O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (12/09), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o presidente da Câmara de Eunápolis, Ubaldo Suzart Gomes, denunciando a contratação de empresas para prestação de serviços de assessoria jurídica, contratados com valores acima dos praticados pelo mercado e duplicidade na contratação de tais serviços na área de licitações e contratos, no exercício de 2012.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa ao gestor no valor de R$ 10 mil, que ainda pode recorrer da decisão.
A 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo constatou a efetivação de despesas nos valores de R$ 3 mil, R$ 12 mil e R$ 10 mil, totalizando R$ 25 mil mensais, com serviços de consultorias, tendo como credores as empresas �??Assessoria e Serviços Administrativos GL Ltda – ME�?�, �??Nogueira Almeida Consultoria e Assessoria Jurídica Ltda�?� e �??Passos e Santa Rosa Advogados Associados�?�. Esses gastos superariam valores de mercado, constituindo-se em agressão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e razoabilidade.
A relatoria constatou no teor do texto das avenças firmadas a ocorrência de duplicidade na contratação de serviços de assessoria na área de licitações e contratos da empresa �??Assessoria e Serviços Administrativos GL Ltda. – Me�?� e da �??Nogueira Almeida Consultoria e Assessoria Jurídica Ltda�?�.
Assim, além da multa aplicada, a relatoria determinou ao gestor a rescisão de um dos contratos firmados com as empresas �??Assessoria e Serviços Administrativos GL Ltda. – Me e Nogueira Almeida Consultoria e Assessoria Jurídica Ltda.�?�, uma vez que ficou comprovada a coincidência entre os objetos das avenças e as atribuições das áreas correspondentes.
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