Nesta terça-feira (11) dois acusados de matar um taxista da cidade de Teixeira de Freitas foram à júri popular. O julgamento aconteceu no Fórum Walter Lapa Barreto, na comarca do Prado.
O Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça, Dr. WALLACE CARVALHO, denunciou os réus VILSON DOS SANTOS MARTINS e VALQUIRES DOS SANTOS SOUZA. Os dois são acusados de matar o taxista, MAURÍLIO CARVALHO DE OLIVEIRA, no dia 09 de abril de 2009, nas proximidades da Praia do Farol, no município do Prado. Antes de morrer, a vítima recebeu várias pauladas na cabeça, provocando lesões, que lhe causaram a morte. O taxista foi amarrado, com as duas mãos atadas, e dominado pelos assassinos.
Um fato chamou atenção neste julgamento. O acusado VALQUIRES DOS SANTOS SOUZA foi notificado de que seria julgado, mas decidiu não estar presente. O mesmo aconteceu com VILSON DOS SANTOS MARTINS, que chegou a comparecer no Fórum Walter da Lapa Barreto, mas decidiu por não permanecer presente. Familiares ficaram indignados com a cena. Mas uma mudança no Código de Processo Penal permitiu o ato jurídico do julgamento sem a presença do réu. O Juiz de Direito Criminal da Comarca do Prado, Dr. ROG�?RIO BARBOSA DE SOUSA E SILVA, fez valer a lei vigente, permitindo que o julgamento prosseguisse, ainda que sem nenhum dos réus presentes.
Segundo a denúncia, os dois acusados, após executar a vítima, ocultaram o cadáver no meio da mata, no intuito de que não fosse o corpo encontrado. Isso impediu que os familiares tivessem acesso à vítima, em tempo de providências que impedissem a degeneração, agravando ainda mais o sofrimento. Acrescenta a denúncia, que eles teriam assumido o volante do veículo do taxista, já morto, rumo à região conhecida como Tombador; local onde acabaram abandonando o carro.
A defesa de VALQUIRES pediu sua absolvição nos crimes, pelos quais estava sendo acusado. Para o acusado VILSON, a defesa invocou a tese de homicídio simples e absolvição nos demais crimes. O advogado de ambos foi o criminalista, Dr. WANDERSON DA ROCHA LEITE.
Formulados os quesitos, o corpo de jurados, acolheu a tese da acusação por maioria de votos, condenado os réus pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), ocultação de cadáver e furto qualificado.
O réu VILSON DOS SANTOS MARTINS foi condenado à pena de 30 anos de reclusão, sendo 22 anos (homicídio triplamente qualificado), 2 anos e 6 meses (ocultação de cadáver) e 05 anos e 6 meses (furto qualificado). O condenado não teve o direito de apelar em liberdade, sendo expedido mandado de prisão preventiva, para que ele seja encaminhado ao Presídio de Teixeira de Freitas.
O segundo réu, VALQUIRES DOS SANTOS SOUZA foi condenado ao cumprimento de 24 anos de prisão, dos quais 18 anos (homicídio triplamente qualificado), 1 ano e 6 meses (ocultação de cadáver) e 4 anos e 6 meses (furto qualificado). O juiz lhe concedeu o direito de recorrer da sentença em liberdade.
De acordo com a denúncia, o crime teria sido encomendado pelo ex-policial, PAULO S�?RGIO CARMO PEREIRA, que prometeu pagar 1.500,00 pela morte do taxista, pagando 750,00 para cada. Quando os dois primeiros réus foram pronunciados para o julgamento, o ex-policial estava foragido, por isso, teve o julgamento desmembrado dos demais, por não ter sido localizado, em 25 de novembro de 2009, quando os outros dois réus foram pronunciados para o julgamento.
.
Que você achou desse assunto?