Justiça autoriza posse de área desapropriada pela Prefeitura do Prado

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Justiça garante posse de área à Prefeitura do Prado. A decisão é do Juiz de Direito da Vara dos Feitos Cíveis da Comarca do Prado, Dr. Leonardo Coelho.

O objeto é a disputa pela área localizada no Lote 1, Quadra 17, da Rua Rosalvo Garcia Guerra, S/N, no Conjunto Habitacional Antônio Barreto da Silva, no bairro São Sebastião, adquirida pela administração municipal através de lei autorizativa N.º 33/2014, ao custo de R$ 100 mil reais.

decisao_area_de_angelica_madai_em_pradoEsse imóvel �?? medindo 11.833,25m2 �?? se tornou objeto de litígio após os proprietários se recusarem a realizar a transferência de domínio para a Prefeitura do Prado.

Em tutela antecipada, o juiz garantiu ao município o ato de desapropriação, considerando o interesse público sobre a área.

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