Uma inacreditável ação do legislativo municipal despertou atenção. Os atuais vereadores, no total de onze, apresentaram projeto de lei, para revogar, em sua plenitude, lei que nunca chegou a vigorar.
No dia 22 de novembro de 2012 os então, nove vereadores, que compunham a legislatura 2009-2012, votaram o projeto de lei N.º 313/2012, criando a função de Diretor da Câmara. O valor de vencimento foi estabelecido em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). A escolaridade mínima requerida era o ensino fundamental.
Entre as atribuições do novo cargo, estavam: a) gerenciar as atividades legislativas; b) zelar pela guarda e conservação das dependências e material da Câmara; c) gerenciar o serviço necessário aos vereadores; d) prestar apoio na organização e funcionamento dos gabinetes.
A função que passaria a vigorar a partir de 2013, na prática está sendo excluída, derrubando uma lei que nasceu morta, já que o efeito é retroativo ao dia 02 de janeiro de 2013, um dia depois da diplomação dos atuais eleitos nas eleições 2012.
A pergunta que fica é: de onde surgiu a justificativa e o interesse para se criar um novo cargo na Câmara de Vereadores do Prado? Por que esta lei foi revogada? O tem por trás destes e de outros atos dos vereadores do município?
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