A Juíza da Vara de Infância e da Juventude de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, Luciana Assad Luppi Ballalai, proibiu a apresentação das adolescentes que integram o Bonde das Maravilhas no show marcado para este sábado (17), às 23h, em um balneário da cidade. A decisão leva em conta o pedido feito pelo Conselho Tutelar 2, que aponta a violação de artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a proteção e uso inadequado da imagem de menores de idade e a falta de informações sobre as condições de segurança do local.
De acordo com o ofício, a juíza proíbe a participação das adolescentes de 13,16 e 17 anos no show �?? exceto se tiverem �??autorização judicial expedida por juiz competente�?� �?? e justifica a decisão apontando que ao �??apresentam-se praticamente seminuas, dançando coreografias altamente sensuais, elas estão inseridas em contexto erotizante que lhes deturpa a boa formação moral e sexual, com aberto convite à prostituição�?�.
Na formação mais atual, o grupo é formado por seis integrantes, três delas adolescentes. Sucesso na internet, com coreografias e passos inusitados, as meninas estão na mira do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro. Foi instaurou um procedimento administrativo para apurar músicas e coreografias do Bonde das Maravilhas. A investigação foi motivada por uma denúncia do Conselho Tutelar de São Fidélis, no Norte Fluminense, e está ligada à possível violação aos artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem à criança e ao adolescente o direito à preservação da imagem e o direito de não terem sua imagem explorada de qualquer forma. Também é investigado eventual cunho pornográfico das coreografias filmadas e postadas na web.
O grupo de funk, natural de Niterói, virou sucesso na internet este ano, com a música “Aquecimento das Maravilhas”, que ensina a fazer um passo de dança batizado de “quadradinho de 8”.
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