As contas do ex-prefeito de Guaratinga, Ademar Pinto Rosa, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA), nesta quarta-feira, dia 16. A rejeição atingiu o exercício financeiro de 2012, após serem detectadas várias irregularidades.
O ex-gestor deve ser denunciado no Ministério Público, além de ser multado em R$ 38.065,00 e outra de R$ 30.600,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, pelo descumprimento do limite de pessoal. Ainda cabe recurso da decisão.
Também foi condenado à devolução de R$ 9.788,45 referentes a pagamento (R$ 3.840,00) de subsídio a maior a secretário municipal, despesas com publicidade sem que constem dos autos elementos que comprovem a efetiva publicação e seu conteúdo (R$ 5.800,00) e de pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto a Coelba, Embasa e Telemar (R$ 148,45).
As contas foram rejeitadas, especialmente, em função do descumprimento do artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo disponibilidade de caixa suficiente para quitar as Despesas de Exercícios Anteriores �?? DEA em 2013, de R$ 180.274,56 e pela abertura de crédito adicional especial sem comprovação de autorização legislativa, em descumprimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição Federal.
Também foi constatada a reincidência no descumprimento do limite da despesa de pessoal, tendo gasto o equivalente a 73,72% da receita corrente líquida, quando o máximo estabelecido é 54%, além da contratação de pessoal sem concurso público, ferindo o art. 37, inciso II da Constituição Federal.
De acordo com o Balanço Orçamentário, a arrecadação foi de R$ 31.073.100,91 e a despesa executada importou em R$ 33.749.572,41, resultando no déficit de R$ 2.676.471,50.
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