Ex-prefeito Robinho tem contas rejeitadas e pedido de denúncia no Ministério Público

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O ex-prefeito de Nova Viçosa, Robson Rodrigues da Silva, o ‘Robinho’, teve suas contas de 2012 rejeitadas, após análise do Tribunal de Contas dos Municípios, que determinou devolução de R$ 272.415,64 aos cofres municipais, com recursos pessoais, e multas de R$ 36.000,00 por várias irregularidades cometidas, além de R$ 38.065,00, correspondentes a 30% de seus vencimentos anuais, por haver pagamento extrapolado com despesas de folha de pagamento.

prefeito nova vicosa robinho 4

O relator do processo, Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, ainda solicitou que o Ministério Público apresente denúncia para investigar a gestão do ex-prefeito ‘Robinho’. Ainda cabe recurso da decisão.

O gasto total com pessoal alcançou o montante de R$ 34.653.320,43, correspondendo a 55,66% da receita corrente líquida de R$ 62.258.142,12, em desrespeito ao limite de 54% estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Diversas falhas foram constatadas nas contas:
– ausência de remessa, pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria �?? SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal;

– despesas sem justificativas com o pagamento de refeições e lanches para os servidores públicos municipais, fato que determinou a devolução de R$ 47.339,00;

– Pagamento à serviços sem comprovação, fato gerador da devolução de R$ 56.586,04;

– despesas com pagamento de combustíveis, totalizando R$ 1.700.723,81;

– aquisição de passagens aéreas e rodoviárias, no valor de R$ 244.485,80,

– a locação de veículos/transporte escolar, totalizando R$ 2.578.376,15,

– a aquisição de gêneros alimentícios, totalizando R$ 1.566.676,78,

– a aquisição de materiais de limpeza, totalizando R$ R$ 207.639,84

– gastos expressivos com contas telefônicas, no valor de R$ 283.687,17;

– concessão de diárias a agentes políticos e/ou servidores (R$ 237.730,00);

– a aquisição de pães (R$ 78.279,92), equivalentes a 321.531 pães;

– fragmentação de despesas, visando burlar realização de licitação;

– Gastos excessivos com a limpeza pública;

– gastos expressivos em eventos festivos;

– despesas desmedidos com publicidade;

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