O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) rejeitou nesta quarta-feira, dia 30, as contas do Prefeito de Santa Cruz Cabrália, Jorge Monteiro Pontes, que também foi denunciado no Ministério Público, além da condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 e devolução de R$ 52.136,36 – relativa a ausência de comprovação de despesa (R$ 48.049,13), processo de pagamento não encaminhado à Inspetoria Regional (R$ 2.000,00) e pagamento efetuado em duplicidade (R$ 2.087,23). Cabe recurso da decisão.
As irregularidades foram detectadas no exercício fiscal de 2012. Ao final do exercício, deduzidas as Consignações/Retenções, os Restos a Pagar de exercícios anteriores e do atual, Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) e o cancelamento de dívida flutuante sem apresentação do necessário processo administrativo, restou verificada a indisponibilidade no montante de R$ 6.445.099,39, em desobediência ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprometeu, irremediavelmente, o mérito das contas, ensejando, pela expressividade, formulação de representação ao Ministério Público.
Também contribuíram para a rejeição das contas a aplicação de apenas R$ 17.779.825,96 na manutenção e desenvolvimento do ensino, que corresponde ao percentual de 24,48% do total de impostos e transferências constitucionais, em descumprimento ao art. 212 da Constituição Federal que determina o mínimo de 25%, e o investimento da quantia de R$ 2.742.566,97 nas ações e serviços de saúde, equivalente a somente 11,09%, quando a norma legal exige pelo menos 15%.
Por outro lado, a despesa com pessoal alcançou a importância de R$ 33.141.303,25, representando o percentual de 69,47% da receita corrente líquida de R$ 47.707.658,25, ultrapassando o limite de 54% disposto no art. 20, inciso III, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 101/00 �?? LRF.
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