Durante a audiência pública, diretores da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) falaram dos procedimentos para quem decidir pelo pedido de indenização e ressarcimento por danos ocorridos, em virtude da falta de energia ocorrida entre os dias 28 de dezembro de 2013 e 02 de janeiro de 2014.
Em entrevista ao PrimeiroJornal, Joe Tavares, gerente de engenharia da Coelba, anunciou a vinda de uma unidade móvel, que chega ao município na próxima semana, para recepcionar os pedidos de moradores e turistas que se sentirem prejudicados. Segundo informou, cada caso será analisado. A exigência da nota fiscal foi uma das queixas dos empresários presentes na audiência.
Segundo a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regula o setor, somente quem teve equipamentos eletro/eletrônicos queimados pela queda de energia pode pedir indenização à Coelba. Comerciantes que deixaram de vender mercadorias e pessoas que perderam alimentos perecíveis não podem pedir ressarcimento do prejuízo à empresa.
Para pedir indenização, é preciso solicitar que a Coelba envie técnico para fazer vistoria no equipamento quebrado. O pedido pode ser feito pelo site, através da opção �??Indenização por Danos Elétricos�?�, em qualquer agência da empresa nas unidades do SAC ou pelo telefone 0800 071 0800. Basta apresentar o número do contrato, informados nas contas de luz.
O interessado tem 90 dias para fazer a solicitação e a Coelba, dez para fazer a inspeção. A exceção é para geladeiras e freezers – a empresa tem 24 horas para fazer a vistoria. A resposta será dada 15 dias após a inspeção.
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