A justiça condenou a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) ao pagamento de multa no valor de R$ 150 mil. A decisão se baseou em descumprimento da legislação ambiental, quando da instalação de rede de esgoto no munícipio de Itamaraju. Ainda vou condenada à devolver em dobro os valores cobrados indevidamente dos consumidores, durante outubro a dezembro de 2006, em taxas de serviço de esgotamento sanitário.
A determinação foi divulgada nesta quarta-feira, dia 23, pelo juiz Rafael Siqueira Montoro, que acatou a ação civil pública do Ministério Público estadual, ajuizada em 2006 pelo promotor de Justiça Paulo Sampaio Figueiredo.
Segundo a ação, a Embasa instalou na cidade uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de forma ilegal, pois não tinha a devida licença de operação para a atividade. Além disso, passou a obrigar os consumidores a aderirem ao sistema de esgotamento ilegal num prazo de 90 dias, sob pena de terem o fornecimento de água suspenso. Pelo serviço de esgoto, a Embasa ainda cobrava uma taxa considerada �??abusiva�?�, usando como base de cálculo um índice de 80% do valor correspondente ao consumo cúbico de água registrado no hidrômetro do consumidor.
Conforme a sentença, a empresa tem 90 dias para que os valores cobrados sejam creditados e compensados nas tarifas das contas futuras dos clientes. Os R$ 150 mil deverão ser aplicados no Fundo Municipal do Meio Ambiente.
De acordo com o atual Promotor de Justiça da Comarca de Itamaraju, Dr. João Batista, “está em trâmite regular a apuração dos serviços prestados pela Embasa em itamaraju, que pode ser convertida em novas ações civis públicas para atender ao anseio da população”, destacou.
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