Defesa do juiz Rogério Barbosa derruba decisão e processo do TJ/BA�?�

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A defesa do Juiz de Direito, Dr. Rogério Barbosa de Sousa e Silva, derrubou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), aberto com o objetivo de apurar a conduta do magistrado, quando ele ainda atuava à frente da Comarca do Prado. Atualmente, o juiz responde pela comarca de Dias D’Ávila, município localizado na Região Metropolitana de Salvador.

dr rogerio juiz direito da comarca do prado

A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), Dra. Silva Carneiro Zarif, relatora do processo, acolheu a tese da defesa do juiz, presidida pelo advogado João Daniel Jacobina, que apresentou embargos declaratórios, com efeitos modificativos, para reconhecer a prescrição retroativa da punição disciplinar, imposta pelo TJ/BA contra o magistrado.

Na prática, todos os atos se tornaram nulos, assim como todas as decisões e punições contra o magistrado. A decisão da desembargadora foi extinguir o PAD, sem resolução do mérito.

ENTENDA O CASO
Em 15 de janeiro de 2014, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) aplicou pena de censura contra o Juiz de Direito, Dr. Rogério Barbosa de Sousa e Silva, por fato que o TJ/BA tomou conhecimento em 17 de janeiro de 2011.

A pena seria para punir o bacharel por ele ter dito que estava sobrecarregado por causa de uma atitude desidiosa – sinônimo pomposo para “negligente” – do TJ-BA, que apesar de ter definido uma vara criminal e outra cível no município, não designou um juiz para assumir uma delas. Assim, o magistrado ainda acumulava sua atuação nas duas varas, além da zona eleitoral e da comarca de Alcobaça, como juiz substituto.

A relatora do caso, a Desembargadora, Dra. Silvia Carneiro Zarif, defendeu que não havia provas de falta grave no exercício do magistrado, constante na sindicância que apurava negligência do juiz, dentro de uma ação de alimentos. Considerou improcedente a morosidade na ação de alimentos, mas procedente o processo administrativo disciplinar. Por maioria, os desembargadores definiram a aplicação de pena de censura contra o magistrado.

desembargadora silvia carneiro zarif

A habilidade da defesa, presidida pelo advogado Dr. João Daniel Jacobina, foi comprovar que a punição foi irregular. Para conseguir o feito, reivindicou o que prescreve o artigo 199 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (LOJ), prevendo prazo máximo de um ano para a punição.

A abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que suspenderia o prazo de prescrição, só aconteceu um ano e meio depois do conhecimento dos fatos. Uma sindicância chegou a ser aberta pelo TJ/BA, porém, a defesa sustentou que tinha apenas o caráter investigativo e preparatório para a abertura do PAD.

Com um processo muito bem fundamentado, não coube ao próprio Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), senão, se dar por vencido, diante dos fatos processuais e da rigidez de provas, em contrário.

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