Advogados garantem ampla defesa do acusado da tentativa de homicídio

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Aconteceu nesta sexta-feira, 11, no Tribunal do Júri do Fórum Walter Lapa Barreto, em Prado, o julgamento de Cosme Souza Valanzuela, o ‘Caboclo’, acusado de tentar tirar a vida de Alex Braz de Freitas. O crime ocorreu no dia 24 de junho de 2009, na Avenida Novo Prado, bairro São Brás, proximidades da casa de Negão de Vinoca, durante evento festivo que comemorava o aniversário do ex-prefeito do Prado, Jonga Amaral.

julgamento de cosme valanzuela

‘Caboclo’ é apontado na denúncia apresentada pelo promotor de justiça, Dr. Wallace Carvalho, como autor do golpe de faca que perfurou o abdômem da vítima, causando lesões que resultaram na sua transferência para o Hospital Regional de Teixeira de Freitas, onde permaneceu internado durante vários dias.

Ainda segundo a denúncia, ‘Caboclo’ só não conseguiu colocar fim à vida de seu desafeto devido à intervenção de um colega de Alex Braz de Freitas, que desferiu golpe com um pedaço de madeira na mão do acusado, fazendo ele soltar a faca, que trazia consigo para o ato criminoso.

A acusação foi sustentada pelo Promotor de Justiça Substituto na Comarca do Prado, Dr. Gilberto Ribeiro Campos, que insistiu no cometimento de homicídio qualificado, por ter sido praticado com a surpresa que dificultou reação da vítima.

momento da sentenca de cosme valanzuela

Do outro lado, na defesa, dois advogados: Wanderson da Rocha e Dinorah Maria. Os dois mostraram um caso de amor na garantia dos direitos e da justiça. Ao contrário do que a acusação previa, a defesa sustentou o cometimento do crime na forma clássica, desqualificando a surpresa. Na prática, estavam atuando para afastar a condenação de 12 a 30 anos – do crime qualificado, para a pena de 06 à vinte 20 anos – do homicídio simples. A lógica é clara. O acusado já havia ficado preso por 2 anos, 5 meses e 19 dias.

O julgamento do corpo de jurados acatou a tese de homicídio simples, condenando Cosme Souza Valanzuela por desferir o golpe contra a vítima, com a intenção de tirar-lhe a vida. Foi derrubada a hipótese de que ‘Caboclo’ tenha agido sob forte emoção, conforme ele próprio alegou ao confessar o crime como circunstância de provocação da vítima, que passou a mão em sua bunda. 

momento da sentenca de cosme valanzuela 2

O Presidente do Tribunal do Júri, o Juiz de Direito, Dr. Leonardo Coelho, aplicou a pena mínima de 4 anos. Devido ao crime ter sido cometido quando o autor tinha menos de 21 anos, a pena acabou reduzida à metade, restando o cumprimento de 2 anos. O prazo de prescrição, previsto no artigo 109 do Código Penal prevê prescrição em 4 anos. Como a condenação ocorreu apenas 5 anos depois do crime, o juiz não teve outra opção senão extinguir o processo pela impossibilidade de fazer cumprir a pena.

Enfim, extinta a punição contra Cosme Souza Valanzuela, ele saiu pela porta da frente, como homem livre.

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