A decisão de condenação ao Prefeito de Itabela, Paulo Ernesto Pessanha da Silva, o ‘Júnior Dapé’, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), em crime de improbidade administrativa, apontado no processo N.º 0001028-97.2010.8.05.0111.
A condenação, em segunda instância, agrava a situação do prefeito, que ainda continua no cargo até que o processo seja julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Foto: Bahiadiaadia
O TJ/BA acompanhou a decisão do então juiz da Comarca de Itabela, Dr. Heitor Awi Machado de Attayde, que condenou ‘Júnior Dapé’, em setembro de 2013, pelo crime de improbidade administrativa ao afastamento do cargo de prefeito, após o trânsito em julgado da sentença.
Após esgotados todos os recursos, o prefeito poderá ter suspensos os direitos políticos pelo prazo de oito anos, terá de pagar multa de R$19.836,01 e ficará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
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