O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) revogou a medida liminar em quatro processos que tramitam no órgão de segunda instância para julgamento de ações, cujo objetivo é o de retornar parte dos candidatos do concurso público de 2010. Segundo advogados de defesa, o município vai apresentar novo recurso para manter suspensa a obrigação de retornar os concursados. Caso não consiga nova liminar, a Prefeitura do Prado vai ter de cumprir a decisão inicial de reintegrar os concursados aos seus cargos. Clique aqui, para ver a decisão na íntegra.
ENTENDA O CASO: No último mês de março, o mesmo desembargador, Eserval Rocha, concedeu recurso liminar que suspendia a decisão do Juiz do Prado, Dr. Leonardo Coelho, para retornar imediatamente os concursados que ingressaram na justiça, após o afastamento, sob pena de multa diária no valor dez salários mínimos, a recair sobre o patrimônio pessoal da Prefeita.
Inconformados com a decisão, parte dos concursados interpuseram Agravos Regimentais alegando não terem sido intimados no Processo Administrativo, o que seria considerado cerceamento de defesa.
Na época, o corpo jurídico do município sustentou que o cumprimento da decisão judicial de reintegrar os concursados implicaria em grave lesão à ordem e à economia pública. Outro argumento da defesa foi que se tornaria irreversível o valor pago, na ordem de R$ 162.893,55, com o pagamento de salários mensais a estes servidores.
Nesta terça-feira, 22, o desembargador reconsiderou sua própria decisão, após novo julgamento nas Ações Anulatórias dos processos 0000033-60.2014.8 05.0203, 0001080-06.2013.805.0203, 0001050-68.2013.805.0203 e 0001059-3 0.2013.805.0203.
Esta nova decisão foi fundamentada com o entendimento de que o processo administrativo instaurado pela Prefeitura para apurar possíveis irregularidades no concurso público teria ofendido o art. 5º, LV, da Constituição Federal, ao não garantir aos concursados, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o direito ao contraditório e à ampla defesa, na medida em que, para regular processo administrativo, deveria ter ocorrido cientificação dos candidatos, para, querendo, oferecer impugnação, não podendo ter sido realizada da forma que foi, por edital, considerada ficta.
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