O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) suspendeu a decisão que reintegrou parte dos concursados do município do Prado, em decisão monocrática anunciada nesta sexta-feira, dia 26.
O agravo de instrumento afastou a decisão da própria justiça de reintegrar de imediato os concursados, Antônia Marcia Fonseca Soares, Luan Simon Rosa da Piedade, Francisco Carlos do Nascimento, Vera Lúcia Rocha Lago, Mara Lúcia Souza, Diego Marques de Matos, Arnaldo dos Santos Matos, Rita Silva Souza, Dieme Santos França, Nilton Dias Farias, Fabrício Vieira Lima, Nailton Batista de Oliva, Keliomar de Oliveira Gouveia, Ione Braz de Jesus, Alinaldo Hespana Vieira, Ana Núbia Alves Santana, Paulo Cesar Valanzuela dos Santos e Dalbertan do Amparo.
Após esta nova decisão, a Prefeitura não se vê mais obrigada a reintegrar os concursados, acima listados, nas funções de concurso, podendo desligá-los á qualquer momento, se assim julgar necessário.
Desde o cancelamento do concurso público, um duelo tem sido travado na justiça, com ações e recursos em razão de supostas irregularidades no concurso público realizado 2010, cancelado em julho de 2013.
Este novo capítulo pegou os concursados de surpresa e deixou muitos outros apreensivos, já que abre precendente para os demais casos que tramitam na justiça.
Apesar de a atual decisão ter sido proferida por meio de medida liminar, o resultado final só será conhecido quando tiverem sido esgotados todos os recursos e possibilidades jurídicas de pedidos, de ambos os lados.
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