Ministério Público notifica município de Teixeira de Freitas sobre indício de nepotismo

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O Ministério Público Estadual notificou nesta segunda-feira (17/07), a Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas sobre a abertura de um Procedimento Preparatório Inquérito Civil Público para investigar as possíveis existências de casos que caracterizam nepotismo no município. E por hora encaminhou recomendação à Câmara Municipal para que se observe sobre a questão.

A notificação dada a Prefeitura Municipal e a recomendação feita a Câmara Municipal foram promovidas pelo promotor de justiça George Elias Gonçalves Pereira, titular da 5ª Promotoria Pública de Cidadania e Proteção à Moralidade e ao Patrimônio Público e Cível da 1ª Vara, que estabeleceu um prazo de 10 dias para a Prefeitura Municipal apresentar defesa ou providencias cabíveis sobre a acusação. E também concedeu 10 dias para a Câmara Municipal responder sobre a possibilidade de vereadores terem favorecimento no município com vinculo empregatício de parentes de 1º, 2º e 3º graus.

Ministério Público: O promotor George Elias explica que o nepotismo não constitui um ato criminoso. No entanto, quando o nepotismo é praticado de forma intencional, o servidor público ficará sujeito a uma ação civil pública por cometer improbidade administrativa (sendo que essa sim é um crime) pela prática de nepotismo. E sendo confirmada essa ação, o servidor público poderá ter que ressarcir integralmente o dano público causado e poderá também perder o seu cargo e os direitos políticos durante um prazo de três a cinco anos.

Segundo o promotor, o nepotismo é uma afronta à profissionalização da gestão, porque alguém que tem poder político dificilmente avaliará com imparcialidade o trabalho de uma pessoa que pertence à sua família. E ainda existe o chamado nepotismo cruzado, que é a troca de parentes entre agentes públicos para que tais sejam contratados diretamente, sem a necessidade de serem aprovados em concurso público.

Prefeitura Municipal: Temóteo Alves de Brito (PSD), prefeito de Teixeira de Freitas, informou que já determinou a Procuradoria Geral do Município que analisasse o procedimento do Ministério Público Estadual e se ficar caracterizado no município qualquer caso de nepotismo que não se enquadre nas regras da súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que adotará todas as medidas cabíveis para fazer valer a norma dentro da sua devida interpretação. E ficando provado o caso de nepotismo que estaria se antecipando aos fatos, ao anunciar a exoneração dos parentes dos gestores e secretários municipais.

Câmara Municipal: Já o presidente da Câmara Municipal, vereador Agnaldo Teixeira Barbosa, o �??Agnaldo da Saúde�?� (PR), informou que o órgão não possui nenhum caso que caracteriza nepotismo e colocou a disposição o site da transparência e o Portal da Câmara Municipal para quem desejar consultar. Ressaltou que com base no artigo 37 da Constituição Federal, a legislação é clara ao revelar que o gestor nas contratações de funcionários para cargos públicos devem cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E para o presidente, muitos municípios podem criar suas próprias leis para prevenir o ato de nepotismo, como é o caso de Teixeira de Freitas que possui a sua própria Lei Municipal nº 363 de 13 de outubro de 2005, que revela o impedimento do nepotismo no âmbito da administração pública municipal.

Na primeira hora da manhã desta terça-feira (18/07), o presidente Agnaldo Teixeira Barbosa assinou um ofício dando ciência aos outros 18 vereadores do Poder Legislativo sobre a recomendação do Ministério Público em relação a Câmara Municipal e sobre a notificação em virtude do inquérito aberto em desfavor do município. O presidente se antecipou com o ato e informou aos colegas vereadores que se antecipem também, caso haja algum caso de alguém com parentesco próximo empregado no município. Sugerindo que o parlamentar que se enquadrar na recomendação do MPE que peça a imediata exoneração do parente em obediência a 13ª Súmula Vinculante do STF, de 21 de agosto de 2008, onde o nepotismo é proibido nos três poderes, no âmbito da União, dos estados e municípios.

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