A Prefeitura Municipal de Itamaraju emitiu uma nota rebatendo as informações veiculadas em redes sociais e meios de comunicação sobre a contratação de serviços advocatícios, pagos com percentual dos precatórios do Fundeb, obtidos através de ações judiciais que obrigaram a União, em todo o país, à destinar aos municípios, na forma de repasses, em decorrência da complementação de valores não pagos entre os anos de 1998 e 2007.
A nota não levou em conta a Resolução N.º 1346/2016, que dispõe sobre a contabilização e aplicação dos créditos decorrentes de precatórios oriundos de diferenças das transferências do Fundef, de exercícios anteriores, através da qual expressa consoante com a lei, apenas a utilização desses recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino básico, assim como não se admite a qualquer título a cessão de crédito, inclusive, o pagamento de honorários advocatícios. �? o que está na lei.
A Prefeitura de Itamaraju não menciona amparo legal para a ação intentada, nem esclarece se existem outros valores retidos, além dos conhecidos R$ 161.981.288,80, valor dos quais, segundo a lei vigente, não poderiam ser utilizados como base para o cálculo dos 15% previstos na contratação do escritório Caymmi, Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados (CNPJ: 23.789.918/0001-67).
LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA – A Prefeitura Municipal de Itamaraju, por meio de nota, vem a público esclarecer a comunidade sobre acusações veiculadas em redes sociais e meios de comunicação da região que, numa tentativa de diminuir ou difamar a atual administração, atribuem alegações sobre contratação corriqueira como ato criminoso.
O texto veiculado alega ainda, em síntese, que a contratação do escritório de advocacia objetiva assessoria em processo �??galinha-morta�?�, (algo fácil de fazer), colocando em xeque a capacidade e profissionalismo dos advogados que acompanham o caso.
Deve-se esclarecer que se trata de uma ação em que o Município cobra a União pelo não repasse integral da complementação ao FUNDEF, quando de sua vigência. Esses recursos são de grande valia para os Municípios, e ganham relevo ainda maior devido ao período de crise, com redução dos repasses federais e da arrecadação própria dos Municípios, ao tempo em que as despesas públicas não decrescem na mesma proporção.
�? uma matéria extremamente complexa, envolvendo questões jurídicas fiscais, tributárias e, inclusive, cálculos financeiros alheios ao labor comum da grande maioria dos profissionais, que atuam com matérias distintas. Pouquíssimas cidades no Brasil possuem uma Procuradoria Fiscal, composta por profissionais especializados nesse tipo de matéria.
Com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), fica claro que contratar empresa especializada no ramo jurídico para defender interesses da administração pública seguindo critérios imputados na Constituição Federal não constitui qualquer tipo de improbidade.
Assim, visando a garantir que recursos federais não sejam dispensados, o município contratou, mediante procedimento previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, escritório advocatício especializado em ações dessa natureza, com comprovado sucesso nesse tipo de demanda, por valor muito inferior ao veiculado nas matérias e que se encontra disponível no Diário Oficial do Município.
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