Prado decreta suspensão de aulas e proíbe aglomeração de pessoas

Escrito por: Diógenes Cunha

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O Decreto Municipal N.º 37/2020 foi editado nesta terça-feira (17), depois da divulgação do resultado positivo de um paciente, mantido em isolamento domiciliar na cidade do Prado, contaminado com o novo Corona Vírus (COVID-19).

Dentre as medidas, estão a suspensão das aulas na rede pública municipal pelo período de 15 dias, antecipando o recesso/férias de julho desse ano.

Afastamento, do serviço público, os servidores com idade superior à 60 anos, devendo executar suas atividades remotamente, por tempo indeterminado, com exceção aos profissionais que atuam nos serviços essenciais, como os exercentes de cargos comissionados.

Também estão proibidos os eventos e aglomeração com mais de 10 pessoas em bares, academias, restaurantes, clínicas médicas e odontológicas e comércio de grande circulação de pessoas, sob pena de cassação de licença de funcionamento do estabelecimento.

Nas repartições públicas, estão suspensos os atendimentos presenciais.

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