Pular para o conteúdo

Senado aprova projeto que proíbe guarda compartilhada em casos de pais acusados de violência doméstica

Senado aprova projeto que proíbe guarda compartilhada em casos de pais acusados de violência doméstica

COMPARTILHE ESSE CONTEÚDO

O Senado Federal aprovou nesta terça, 12, um projeto de lei que determina que a guarda compartilhada de filhos de um casal divorciado não será concedida a pais ou mães acusados de violência doméstica ou por qualquer crime contra a criança ou adolescente. O texto já passou pela Câmara dos Deputados e segue agora para a sanção presidencial. A proposta, apresentada pelo hoje governador de Goiás Ronaldo Caiado (União Brasil) e relatada por Rose de Freitas (MDB-ES), modifica lei aprovada em 2010 que trata de alienação parental, quando um dos pais dificulta a relação e o estabelecimento de vínculos com o outro responsável por ela, através de atos como impedir o contato do filho com um dos genitores; omitir informações da criança a este responsável; desqualificá-lo; e até mudar para cidade distante. Na guarda compartilhada, os responsáveis têm os mesmos direitos e deveres e o convívio é dividido de forma equilibrada.

A partir de agora, quem for investigado ou processado por violência doméstica e/ou contra criança ou adolescente, não poderá solicitar mudança na guarda do filho, pedir à Justiça que a criança resida com ele, tenha apenas um endereço, fixo, e, por fim, também não poderá solicitar a guarda compartilhada. O texto também altera outros pontos, como classificar como alienação parental o ato de ???abandonar afetivamente a criança ou adolescente???. Na falta de um profissional para realizar o estudo psicológico, a Justiça poderá nomear um perito qualificado para fazer a análise em casos do tipo. O texto dá um prazo de seis meses para elaboração do laudo que vai justificar ou não afastar o responsável da criança, e o depoimento da criança terá peso maior no processo.

COMPARTILHE ESSE CONTEÚDO