RJ: Comissão de Justiça nega recurso de vereador e processo continua

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A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro negou hoje (9) recurso do vereador Gabriel Monteiro (PL) e dará prosseguimento ao processo que pode levar à cassação do mandato do parlamentar. A defesa de Monteiro entrou com o recurso na semana passada para interromper o processo. Ele é alvo de denúncias de assédio sexual e moral, estupro e manipulação. As denúncias foram reveladas em reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, no fim de março.ebc.png627981720ea59ebc.gif627981723ade8

Terceiro vereador mais votado da cidade, Monteiro nega todas as acusações.

O vereador foi notificado no último dia 25 sobre o processo no Conselho de ??tica e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro. No dia 26, começou a ser contado o prazo de dez dias úteis para que ele apresentasse defesa prévia escrita e provas documentais. O prazo para a defesa termina hoje.

Trâmite

No dia 5 de abril, por unanimidade, os sete integrantes do Conselho de ??tica e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro decidiram apresentar representação com pedido de cassação do mandato de Monteiro. A representação do Conselho de ??tica é, então, dirigida à Mesa Diretora da Casa, que analisa seus requisitos formais e a encaminha, no prazo de três dias úteis, à Comissão de Justiça e Redação.

Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em até cinco dias úteis, se a peça processual contém algum vício jurídico. Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao Conselho de ??tica.

O Conselho de ??tica sorteia, então, um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias. O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas. Esta é a etapa na qual se encontra o processo.

Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15. Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento. Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado.

O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de ??tica em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes.

Concluída a tramitação no conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia. A punição é deliberada em votação aberta no plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

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