Aliado de Renan Calheiros, Paulo Dantas é eleito governador de Alagoas para mandato-tampão

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O deputado estadual Paulo Dantas (MDB) foi eleito neste domingo, 15, governador de Alagoas, em votação indireta feita pela Assembleia Legislativa local para mandato-tampão que vai até 31 de dezembro deste ano. O resultado, assim, simboliza uma vitória política do senador Renan Calheiros (MBD) diante do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), que disputam o comando do Estado. A eleição, vale lembrar, ocorreu foi feita para concluir o mandato dos antecessores, Renan Filho (MDB) e Luciano Barbosa (MDB), que renunciaram aos cargos de governador e vice, respectivamente.

???Vamos trabalhar duro para dar continuidade ao que já foi feito, tenho certeza que o governo de Alagoas está preparado. Nunca foi feito tanto, nunca se investiu tantos recursos, mas temos que investir em áreas também como turismo, para conseguirmos mais empregos???, disse Paulo Dantas minutos após o resultado da votação???, disse Paulo Dantas, que recebeu 21 votos e terá como vice José Wanderley Neto (MDB), que exerceu o cargo na primeira gestão do ex-governador Teotônio Vilela Filho (PSDB). No segundo lugar, houve um empate entre Danúbia Barbosa e os deputados estaduais Cabo Bebeto (PL) e Davi Maia (União Brasil), com um voto cada. Candidato do grupo de Lira na eleição indireta, Maia não recebeu votos nem de parlamentares do PP.

As eleições indiretas foram parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas havia derrubado uma liminar de primeira instância que tinha determinado o adiamento da eleição, a pedido do PSB, sigla que apoiou a candidatura de Davi Maia. O partido, então, entrou com recurso no Supremo, e o presidente da Corte, o ministro Luiz Fux, suspendeu o processo de forma temporária. Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes ordenou no dia 9 a reabertura do edital para as eleições e atendeu o principal pedido do PP, partido de Lira, ao determinar que o registro e a votação dos candidatos a governador e vice-governador fossem realizados em chapa única. O primeiro edital autorizava candidaturas separadas para os dois cargos, o que era criticado pela oposição. Gilmar decidiu ainda que a filiação partidária não pressupõe a escolha do candidato em convenção e que a votação precisa observar as condições constitucionais de elegibilidade e as hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição, também atendendo a questionamentos feitos pela oposição. Além disso, determinou votação nominal e aberta.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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