Mulher vai receber R$ 312 mil por negligência médica que levou à morte do marido na BA

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia determinou uma indenização de R$ 312 mil para uma mulher por conta da negligência médica que contribuiu para morte do marido dela. A informação foi divulgada pela Defensoria Pública (DPE-BA), que moveu a ação em nome da mulher. 

A decisão reformou a sentença da primeira instância, de maneira unânime. A indenização por danos morais foi estipulada em R$ 100 mil, com acréscimo de 1% de juros de mora ao mês contando do falecimento do marido da mulher, mais correção moneratária. 

A defensoria argumentou que a morte esteve ligada a descuidos e omissões pelo serviço público de saúde. O valor da indenização deve ser pago solidariamente pelo município de Salvador e pelo Estado da Bahia. 

???O caso se aparentava perdido e, no entanto, no segundo grau, a justiça veio???, comentou o defensor público Astolfo Santos Simões, responsável pela ação de apelação.

Negligência
O caso foi em março de 2009, quando o homem de 59 anos machucou a cabeça em uma queda. E esposa chamou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para prestar socorro a ele, que ficou alguns minutos desacordado. Houve demora para chegada da ambulância. 

A DPE diz que mesmo com o caso sinalizado como de risco amarelo (gravidade moderada), não foi enviado nenhum médico nesse primeiro socorro. Uma enfermeira orientada por uma médica reguladora aplicou somente um remédio anti-hipertensivo. Não foi indicada necessidade de avaliação hospitalar.

No dia seguinte, o paciente foi levado ao Hospital Professor Eládio Lasserre, em Águas Claras, onde, diz a Defensoria, o trauma continuou sem receber atenção adequada. Perícia do Ministério Pùblico mostrou que exames e terapias orientadas não foram observadas no caso dele.

Dois dias depois, o homem foi transferido para o Hospital Geral do Estado (HGE), onde faleceu logo após dar entrada.
 

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