STJ decide que planos coletivos não podem excluir doentes graves

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Planos de saúde que decidem rescindir unilateralmente contratos coletivos são obrigados a manter o vínculo de pacientes internados ou em tratamento contra doenças graves, conforme determinação da Justiça nesta quarta-feira (22). A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou dois casos concretos nesta tarde, e estabeleceu que o resultado deverá valer como jurisprudência para guiar instâncias inferiores.
 
Foram analisados dois recursos do seguro Bradesco Saúde contra decisões judiciais que beneficiaram uma mulher com câncer de mama em São Paulo e um menor de idade com doença crônica grave no Rio Grande do Sul. Em ambos os casos, os usuários tiveram custeio do tratamento cancelado por desligamento unilateral do plano coletivo. As instâncias inferiores decidiram obrigar os planos a cobrir os procedimentos médicos.
 
Planos coletivos são, por exemplo, os oferecidos por empresas a seus funcionários. A decisão judicial diz respeito a pessoas que podem ter a saúde colocada em risco caso esse plano coletivo seja rescindido pela operadora.
 
O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, negou o recurso da Bradesco Saúde. “Não se pode excluir beneficiários em tratamento de doença grave ou tratamento garantidor de sua sobrevivência”, argumentou o magistrado. Ele ainda traçou um paralelo com regra já existente para planos de saúde individuais.
 
Segundo o portal Metrópoles, o entendimento foi seguido com unanimidade pelos demais ministros. Dessa forma, os planos são obrigados a migrar os pacientes de planos coletivos extintos para contratos individuais.
 
Para que o direito ao tratamento seja garantido, porém, o beneficiário precisa arcar com suas responsabilidades contratuais, sobretudo a de estar em dia com as mensalidades.
 
O resultado do julgamento foi promulgado pelo presidente da seção, ministro Antonio Carl: “a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência, até a alta”. O ministro, porém, frisou que as responsabilidades contratuais do paciente precisam ser seguidas.

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