Vai estar fora do seu domicílio no dia das eleições e não quer ficar sem votar?

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O eleitor brasileiro que tem previsão de estar fora do seu domicílio eleitoral no dia 2 de outubro (primeiro turno) ou 30 de outubro (caso haja segundo turno) tem uma opção para garantir sua participação na decisão do rumo do país: o voto em trânsito. 

Nesta modalidade, o cidadão pode indicar outra cidade para votar, desde que seja uma das 26 capitais ou cidade com eleitorado a partir de 100 mil votantes. O pedido pode ser feito a partir desta segunda-feira (18), até o próximo 18 de agosto, em um cartório eleitoral. Não há opção de pedido via internet.

A opção está disponível para pessoas com situação regular junto à Justiça Eleitoral, ou seja, não tenha multas pendentes ou ausências em votações anteriores.

Em quais cargos é possível votar? 
Há duas modalidades para o voto em trânsito. Se o eleitor estiver em outra cidade, mas no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, ele poderá conduzir a votação completa, para os cargos de deputado estadual e federal, senador, governador e presidente da República. 

Quando estiver em um estado diferente do seu registro, a votação possível é apenas para presidente. 

A modalidade não funciona para viagens internacionais.

Vale destacar que a aceitação do voto em trânsito não altera os dados de inscrição eleitoral. ?? uma permissão pontual para aquele pleito específico. 

Quais cidades são elegíveis na Bahia? 
Na Bahia, além da capital, eleitores podem solicitar voto em trânsito para as cidades de: Camaçari (146.309 eleitores); Feira de Santana (375.439 eleitores); Itabuna (144.914 eleitores); Ilhéus (131.104 eleitores); Lauro de Freitas (108.131 eleitores) e Vitória da Conquista (2016.117 eleitores). O número de eleitores dos municípios está de acordo com a estatística de eleitorado disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julho deste ano, após o prazo de solicitação de novos títulos e regularização, além de transferência de domicílio. 

Para verificar o número de eleitores em cidades de outros estados, consulte aqui. 
 

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