Crime, compra e venda de vale-alimentação é comum em SP

Escrito por: Diógenes Cunha

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Quem circula pela região do Centro ou da Avenida Paulista, em São Paulo, pode observar pessoas que distribuem folhetos com a proposta de compra do vale-alimentação. O negócio funciona com a cobrança de 12 até 20% de taxa para transformar o benefício, pago pelas empresas através de um cartão, em dinheiro. Entretanto, a prática é criminosa e se enquadra no artigo 171 do Código Penal, tipificada como estelionato. Não só quem compra, mas também quem vende pode ser condenado a cumprir de 1 a 5 anos de reclusão, além de pagar multa. O funcionário que vende o vale também pode ser demitido por justa causa, conforme prevê o artigo 482 da CLT, pois configura falta funcional grave.

O repórter especial Luís Guerra foi às ruas da capital paulista para mostrar como este mercado paralelo funciona livremente. As imagens da reportagem flagram uma mulher que informa que a taxa da venda é de 16% e que, caso o repórter vendesse R$ 500 do benefício, por exemplo, a quantia de R$ 6,20 seria subtraída do dinheiro. O vale-alimentação não é considerado parte do salário e também não é contabilizado no FGTS e Imposto de Renda. O Ministério do Trabalho configura esta uma ação criminosa porque as empresas que concedem o ticket não pagam impostos sobre o valor do benefício.

*Com informações do repórter Marcelo Mattos

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