Câmara aprova projeto que obriga planos de saúde a cobrirem fora rol taxativo da ANS

Escrito por: Diógenes Cunha

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Os deputados aprovaram, na noite desta quarta-feira (3), um projeto de lei que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos e procedimentos fora do rol da Agência Nacional da Saúde (ANS). O objetivo é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde.

 

Agora, a matéria segue para apreciação do Senado Federal, onde poderá ser votada próxima terça-feira (9), segundo informou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

 

Com a aprovação do projeto, a restrição imposta por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho, que entendeu como taxativa a lista de tratamentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde, é derrubada.

 

Pela decisão do STJ, os planos ficaram desobrigados de cobrir procedimentos fora da lista, que atualmente é composta por mais de 3 mil itens.

 

O relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), criticou a decisão do STJ, que segundo ele causou grande comoção popular. “E não era para menos. Milhões de pessoas que dependem dos planos de saúde para se manterem saudáveis e vivas se viram tolhidas do direito de se submeterem a terapias adequadas às suas vicissitudes, indicadas pelos profissionais de saúde responsáveis por seu tratamento”, disse o deputado.

 

Entre os pontos de regulamentação, o projeto determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999.

 

Para isso, o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente que não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada se: eficácia comprovada; recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que estes tenham aprovado o mesmo tratamento para seus cidadãos.

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