Direito médico pra Você: Benefício fiscal libera economia de até 61% a clínicas e consultórios

Escrito por: Diógenes Cunha

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A Lei brasileira instituiu benefício fiscal a hospitais, reduzindo a sua carga tributária, por entender que os serviços hospitalares possuem interesse e relevância social, carecendo de incentivo do governo para continuidade de suas atividades.

 

Em outras palavras, no ano de 1995, o congresso editou lei que prevê que os serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas possuem alíquota especial reduzida no imposto de renda e contribuição social.

 

Desta forma, após a aplicação do incentivo fiscal, as empresas de prestação de serviços hospitalares passam a aplicar os percentuais de 8% e 12% sobre a receita bruta mensal, para fins de apuração de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), em substituição ao percentual geral de 32%.

 

Acontece que, muitas clínicas e consultórios médicos e odontológicos, de pequeno, médio e grande porte, prestam serviços similares aos hospitalares, o gerou entendimento pacífico do STJ no sentido de que é possível a equiparação entre clínicas e hospitais.

 

Ou seja, por força do entendimento do STJ, é possível aplicar o benefício fiscal concedidos aos hospitais, às clinicas e consultórios médicos e hospitalares.

 

Com isso, a clínica ou consultório pode ter economia mensal de até 61% em tributos, sendo possível, ainda, pleitear a devolução do excesso de imposto pago nos últimos cinco anos.

 

Os requisitos básicos de adequação da empresa à equiparação aos hospitais são: que ela preste serviços hospitalares (procedimentos, exames de imagem e etc), que seja uma sociedade empresária, que atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

 

Contudo, é necessário realizar uma análise aprofundada do Contrato Social da empresa, verificando seu CNAE, além dos alvarás da vigilância sanitária, o que deve ser feito por advogado especialista, a fim de verificar mais a fundo os requisitos e se sua empresa se aplica a este benefício fiscal. 

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