TRE determina retirada de publicidade institucional no site do governo do Estado

Escrito por: Diógenes Cunha

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A desembargadora eleitoral Carina Canguçu Virgens, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou nesta quarta-feira (17) ao governo do Estado a retirada de publicidade institucional de seu site oficial, conforme estabelece a legislação, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Em caso de descumprimento, a multa é diária é de R$ 20 mil. 

Ao julgar a ação movida pela coligação Pra Mudar a Bahia, que tem como candidato a governador ACM Neto (União Brasil), a relatora destaca a proibição de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição e lembra que, segundo a jurisprudência das Cortes eleitorais, também é proibido manter publicações feitas antes do período vedado. A representação foi feita pelo advogado da coligação, Ademir Ismerim. 

De acordo com a juíza, “o que se constata é que notícias referentes a obras realizadas pelo Governo do Estado da Bahia continuam disponíveis em sua página oficial e, mesmo tendo sido publicadas em datas anteriores ao período vedado, não devem ser mantidas nos três meses que antecedem ao pleito”.

A desembargadora ainda determinou que seja proibida a publicação de “informes de natureza semelhante” nos sites oficiais do governo, “tendo em vista que essa proibição já existe por determinação legal”. A representação pede ainda que, no mérito, o governo seja condenado a pagar multa de R$ 100 mil.

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