STF derruba exclusividade do MP para propor ações de improbidade

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional mudança feita a partir da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) que concedia ao Ministério Público atribuição exclusiva para propor ações de improbidade administrativa. Por 8 votos a 3, os ministros consideraram que pessoas jurídicas interessadas também têm legitimidade para propor ação pelo ato.

 

O tema foi discutido pelo Supremo nesta quarta-feira (31) em duas ações que discutiam o tema. Elas foram propostas por associações de procuradores e advogados públicos e questionam inovações. O julgamento começou na semana passada, e nesta quarta atingiu a maioria dos votos. Agora, o entendimento formou maioria. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já havia concedido liminar suspendendo a eficácia da norma e derrubando a exclusividade do MP.

 

O questionamento foi feito pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) questionaram a proibição de entes federados entrarem com ações.
 

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Lula, Trump e a armadilha montada para pegar Flávio Bolsonaro

Resumo: Em meio a tensões entre Brasil e Estados Unidos, o governo de Lula busca manter o canal aberto com Washington diante da...

Suspeito de abusar menor de idade é detido pela GCM no bairro de Piatã, em Salvador

GCM prende suspeito de abuso contra menor em Salvador; caso segue para a DERCCA Resumo rápido: a Guarda Civil Municipal prendeu na noite desta...

PMs são mordidos por cão caramelo de Bolsonaro durante guarda de prisão domiciliar

Resumo para SEO: Prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, monitorada pela PMDF no Distrito Federal, revela um cenário de vigilância externa, improvisos logísticos...