TSE determina suspensão de conteúdo que associa Lula a drogas, assassinato e aborto

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (20), o que as plataformas digitais responsáveis pelo Twitter, Instagram, TikTok e Facebook retirem do ar, no prazo de 24 horas, postagens de Nikolas Ferreira, Flávio Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro e Carla Zambelli que associam o candidato Luiz Inácio Lula da Silva ao uso de drogas, assassinato, censura, aborto, fechamento de igrejas, entre outras acusações. Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 50 mil por dia.

Segundo o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, esse é um caso claro de propaganda irregular na internet envolvendo a desinformação nas redes sociais e um discurso de ódio bem marcado. ???Aqui temos uma verdadeira metralhadora giratória em que se imputa práticas ilícitas [a um candidato] sem provas???, explicou o relator.

Propaganda suspensa

Em decisão semelhante, os ministros determinaram a imediata suspensão da veiculação da propaganda eleitoral do candidato à reeleição Jair Bolsonaro que afirma que Lula não é inocente, atribuindo-lhe as expressões ???corrupto??? e ???ladrão???.

O relator deste caso também é o ministro Sanseverino, que atendeu pedido da coligação Brasil da Esperança e determinou multa de R$ 50 mil por cada divulgação (tanto nas inserções quanto em bloco) em caso de descumprimento por parte da campanha.

Na decisão, o relator destacou que é ???fato notório??? a existência de decisões condenatórias e da prisão do ex-presidente da República, assim como também é de conhecimento geral da população que as referidas condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme destacou Sanseverino, a propaganda não trata de mera menção a fatos referentes às condenações posteriormente anuladas pelo STF, mas faz ofensas que desbordam da mera crítica política, pois transmite mensagem que desrespeita regra de tratamento decorrente da presunção constitucional de inocência e viola os preceitos normativos previstos nos artigos 243, IX, do Código Eleitoral e 22, X, da Res.-TSE nº 23.610/2019.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Mendonça vai analisar pedido de Vorcaro para fazer exames em hospital

Resumo curto: Daniel Vorcaro, empresário e dono do Banco Master, pediu autorização ao ministro André Mendonça, do STF, para ir a um médico...

Governo Lula contratou cruzeiros para COP30 via empresa ligada a sócio de Daniel Vorcaro

Resumo do caso: O governo do presidente Lula da Silva contratou navios de cruzeiro para acomodar delegações durante a COP30, por meio da...

Governo dos EUA pede que americanos deixem o Líbano imediatamente

Resumo do texto: A Embaixada dos Estados Unidos em Beirute emitiu um alerta de segurança recomendando que cidadãos deixem o Líbano enquanto houver...