O registro das falas criminosas dentro do veículo da polícia foi feito pelo próprio garçom, identificado como Renato Santos, que, sentado no banco do passageiro, gravou as agressões verbais. O vídeo foi publicado neste domingo (4/12) no Instagram do bar onde o homem trabalha.
“Alguém vai mudar sua cor? Não vai mudar a sua e nem a minha. Você vai ver se eu não te mato, desgraça! (…) Diabo dos infernos”, atacou a mulher.
Antes disso, uma câmera de circuito interno de TV flagrou a cliente incomodando o trabalhador dentro do estabelecimento comercial. Em dado momento, ela diz: “Ele é negão, e eu sou branca”.
Sinais de embriaguez
Dois policiais do 23º Batalhão da PM foram ao local e conseguiram flagrar a mulher proferindo insultos de cunho racial contra o atendente. Os militares informaram que ela apresentava sinais de embriaguez.
Antes de a mulher entrar na viatura e voltar a injuriar o garçom a caminho da delegacia, outro vídeo, gravado por uma das pessoas que estavam em frente ao bar, mostrou a agressora sendo retirada do estabelecimento algemada pelos policiais.
Injúria racial ou racismo? Entenda a diferença
De acordo com o Código Penal brasileiro, injúria racial significa ofender alguém em decorrência de sua raça, cor, etnia, religião, origem e por ser de pessoa idosa ou com deficiência (PcD).
Já o racismo está previsto na lei 7.716 de 1989 e implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade.
Em 28 de outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e equiparou os dois crimes. Com isso, a injúria racial também se tornou imprescritível – ou seja, não há prazo para o Estado punir os acusados. Tanto o racismo quanto a injúria são crimes inafiançáveis.
Facebook Comments