Supremo abre mais três inquéritos sobre atos golpistas

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Logo Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a abertura de mais três inquéritos sobre os atos golpistas de 8 de janeiro, ampliando as linhas de investigação contra financiadores, autores intelectuais e pessoas que praticaram o vandalismo mas não foram presas em flagrante.ebcebc

Moraes atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegou a necessidade de separar cada eixo de investigação e otimizar recursos. A decisão é sigilosa e seu conteúdo não foi divulgado. Com a nova autorização, agora há sete inquéritos no Supremo relacionados aos atos golpistas.

Notícias relacionadas:

  • STF nega liberdade a presos após atos de 8 de janeiro.
  • Procuradoria abre inquérito para apurar omissão de autoridades em atos.
  • Moraes inclui Bolsonaro em inquérito sobre ataques antidemocráticos .

Os três novos processos se juntam ao que já apura a atuação daqueles pegos em flagrante no próprio 8 de janeiro, quando vândalos invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

Outra investigação apura a atuação de pessoas presas em acampamentos golpistas montados em frente a unidades militares por todo o país, em especial em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília. Na semana passada, Moraes manteve 942 pessoas em prisão preventiva.

Há ainda outra frente de apuração na qual são alvos autoridades suspeitas de omissão ou conivência com os atos golpistas, incluindo o governador afastado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e o ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, que é também ex-ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro.

“As investigações têm como objeto a apuração dos crimes de terrorismo (artigos 2º, 3º, 5º e 6º) previstos na Lei 13.206/2016, e de outros seis crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (artigo 288); tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L); tentativa de golpe de Estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, § 1º, III); e incitação ao crime (artigo 286)”, informou o Supremo.

Entenda

Desde que o presidente Lula foi eleito em segundo turno, no final de outubro, apoiadores do ex-presidente Bolsonaro demonstram inconformismo com o resultado do pleito e pedem um golpe militar no país, para depor o governo eleito democraticamente.

As manifestações dos últimos meses incluíram acampamentos em diversos quartéis generais do país e culminaram com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, no último dia 8.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Disputa judicial entre viúva e filhos marca herança de Erasmo Carlos; direitos autorais e imóveis estão em jogo

A viúva Fernanda Passos e os filhos de Erasmo Carlos travam uma disputa judicial pela partilha do patrimônio deixado pelo cantor, morto em...

Justiça do Trabalho anula eleição do Sindimed-BA, afasta diretoria e declara inelegibilidade de integrantes

A Justiça do Trabalho anulou o processo eleitoral do Sindicato dos Médicos da Bahia (Sindimed-BA), afastou a diretoria em exercício e reconheceu a...

Palco da Shakira passa por nova perícia após morte de serralheiro

Rio de Janeiro acompanha os desdobramentos de uma tragédia envolvendo a montagem do palco do show de Shakira na Praia de Copacabana. Nesta...