Justiça proíbe município de Caetanos de exercer atividade de licenciamento ambiental

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Atendendo ao pedido apresentado em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), a Justiça determinou a suspensão imediata das atividades de licenciamento ambiental do município de Caetanos, na região nordeste do estado. A ação foi movida pela promotora Karina Cherubini.

 

Conforme decisão judicial, foi registrada a incapacidade do município para realização das ações de licenciamento. Por determinação do juiz Ricardo Frederico Campos, a suspensão está mantida até a adequada implantação do Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismuma). Até a regularização das atividades, caberá ao Estado realizar o licenciamento.

 

De acordo com a sentença, o Sismuma deverá ser implantado no prazo de dois anos, com órgão ambiental capacitado, legislação ambiental, Conselho Municipal de Meio Ambiente e Fundo Municipal de Meio Ambiente, como dispõe a Lei Complementar Federal nº 140/2011.

 

Neste período, a Justiça também determinou a revisão da Política Municipal do Meio Ambiente. Na ação ajuizada pelo MP, a promotora ressaltou a realidade de atuação do município, que conta com equipe multidisciplinar insuficiente para análise dos processos de licenciamento e fiscalização ambiental e não tem Conselho de Meio Ambiente ativo.

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