STF decide que indenização por danos morais trabalhistas pode ultrapassar tabelamento da CLT

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que as indenizações definidas pela Justiça do Trabalho por danos morais, podem ultrapassar o limite de valor estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

 

A decisão foi votada por 8 votos a 2. Em julgamento encerrado na última sexta-feira (23), em plenário virtual, os ministros analisaram as ações que questionam ferramentas incluídas pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), que estabeleceram critérios para a cobrança de indenizações. 

 

A regra atual projeta  um limite de indenização de acordo com o salário da vítima e a natureza de ofensa, que foi definida em quatro níveis. A regra foi determinada pela Reforma 

 

Segundo a regra atual, se julgar procedente o pedido, o juízo vai fixar a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros estabelecidos. 

 

Essa indenização pode ser paga tanto pela empresa quanto pelo trabalhador, a depender de quem partiu a ofensa. Os dispositivos utilizam como parâmetro para a indenização o último salário contratual do empregado

 

A limitação foi objeto de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), emitidas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (0AB) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. 

 

Ao votar no plenário, o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, defendeu a manutenção dos dispositivos questionados na Lei, porém pontuou que eles devem servir apenas como orientação aos magistrados quando forem decidir sobre casos de dano extrapatrimonial.

 

“É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valor superior aos limites máximos dispostos, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade”, pontuou o ministro.

 

Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça também votaram com Gilmar. Os votos contrários foram de Edson Fachin e Rosa Weber, presidente da Corte

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MP-BA instaura procedimento para combater poluição sonora em Mucuri

O Ministério Público da Bahia, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Mucuri, instaurou nesta terça-feira um procedimento administrativo para enfrentar a...

Morre investigador atingido na cabeça durante troca de tiros em Tancredo Neves

O investigador da Polícia Civil atingido com um disparo de arma de fogo na cabeça morreu após tentativa de reanimação no Hospital Geral Roberto...

“Sufocada com travesseiro”: senadora expõe relação abusiva com juiz. Veja vídeo

Resumo curto: em seminário do Tribunal de Justiça da Paraíba, a senadora Daniella Ribeiro, do PP, revelou ter sido vítima de violência doméstica...