Juiz de garantias não será ‘salvação da pátria’, mas é constitucional, defende Moraes

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O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou nesta quarta-feira, 16, ao oitavo dia de julgamento sobre a implementação do juiz de garantias, ainda sem um placar definido. A votação continua nesta quinta, 17.

Até o momento, há quatro votos para tornar a implementação obrigatória. Os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes votaram para chancelar a mudança, aprovada em 2019 no pacote anticrime, mas que está travada desde então aguardando uma decisão do STF.

“Eu, com algumas exceções, entendo que não há essa inconstitucionalidade. Foi uma opção do legislador, do Congresso Nacional, não sei se será a melhor, mas é uma opção válida”, defendeu Moraes ao iniciar o voto nesta tarde.

Embora tenha reconhecido o texto como constitucional, o ministro não poupou ressalvas à mudança. Moraes afirmou que o juiz de garantias não será a “salvação da pátria”. “Não acho justo com o Poder Judiciário e com os juízes criminais insinuar que o juiz de garantias vem para garantir a imparcialidade no julgamento, como se não houvesse imparcialidade”, acrescentou.

O placar que se desenha aponta para uma derrota do ministro Luiz Fux, relator do caso, que sugeriu tornar a implementação do juiz de garantias facultativa. A proposta foi que as unidades judiciárias tenham autonomia para decidir se a adoção é ou não possível e conveniente. Por enquanto ele está isolado.

Se a implementação obrigatória for de fato aprovada, o STF deverá conceder um prazo de transição para a adaptação do Judiciário. As propostas apresentadas até aqui giram em torno de 12 a 18 meses. A expectativa é que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) funcione como o órgão responsável pela condução e fiscalização da mudança.

O juiz de garantias foi criado com a bandeira de dar maior imparcialidade ao processo, evitando que uma “contaminação” do magistrado na fase de instrução influencie o resultado do julgamento. A mudança determinou a divisão do processo penal entre dois magistrados. Um juiz ficará responsável por conduzir a investigação e outro designado apenas para julgar e sentenciar os réus.

O julgamento, no entanto, não se limita à figura do juiz de garantias. Outros pontos do pacote anticrime passam pelo crivo dos ministros, como o relaxamento automático das prisões cautelares se as investigações não forem solucionadas em até 15 dias após a data da prisão, o trecho que cria novas regras para impedimento dos magistrados e o que proíbe audiências de custódia por videoconferência e interceptações telefônicas por mais de 30 dias.

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