Homens que mataram dono de restaurante na Asa Norte são condenados

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A Vara Criminal de Sobradinho condenou quatro homens pela morte do empresário Silvio Ronaldo (foto em destaque). Dono de restaurante na Asa Norte, Silvio foi morto a tiros na frente de casa, em Sobradinho II, após sofrer um assalto. Cada um dos quatro condenados pegou mais de 20 anos de prisão.

O crime ocorreu em 30 de agosto de 2022. João Victor Bezerra e João Paulo de Queiroz Moreno foram condenados a 21 anos e 3 meses; Marcus Vinicius Spinelli Novaes e Anderson Nogueira Beirão foram condenados a 24 anos, 9 meses e 15 dias. Além do latrocínio, Joao Victor foi condenado por posse irregular de arma de fogo e posse ilegal de drogas.

Todos deverão cumprir a pena em regime inicialmente fechado. Ainda cabe recurso da decisão.

Consta no processo que, no dia do ocorrido, os acusados decidiram roubar o empresário. Por volta das 7h30, Silvio saiu de casa para caminhar e, no percurso, foi abordado.

Ele teria tentado voltar, mas acabou perseguido e atingido pelos disparos. Os homens subtraíram uma arma de fogo e, pelo menos, R$ 70 mil da vítima. Durante o assalto, um dos acusados efetuou disparo na cabeça da vítima, o que ocasionou a morte.

Vizinhos O processo detalha que um dos condenados, João Victor, era vizinho de Silvio e sabia que ele costumava andar com muito dinheiro, pois era proprietário de restaurante e não aceitava pagamento em cartão. Ele foi preso no Ceará, depois da expedição de um mandado de prisão.

Na defesa, os acusados negaram o cometimento do crime. Também sustentaram insuficiência de provas e que as interceptação telefônica não observaram as formalidades legais. Por fim, solicitaram a desqualificação do crime de latrocínio para o crime de homicídio.

Na decisão, o magistrado pontua que o processo de investigação ocorreu dentro das formalidades legais. Ele ainda cita depoimentos que demonstram toda a dinâmica do fato criminoso e apontam a responsabilidade dos acusados, que se reuniram em data anterior e definiram os passos da “empreitada criminosa”.

Para o juiz, “as negativas de autoria dos acusados, mostram-se isoladas e, portanto, sem valor”. “Além das provas colhidas na fase inquisitiva, têm-se as declarações das testemunhas, em Juízo, que coesas e harmônicas apontam com certeza a participação dos quatro acusados no delito”, concluiu.

 

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Dino manda bloquear R$ 119 milhões de Valdemar por esquema em emendas

O ministro Flávio Dino, do STF, autorizou o prosseguimento da investigação sobre um possível esquema de desvio de emendas envolvendo o ex-deputado Valdemar...

Advogado que brigou com agente do Detran foi alvo de medida protetiva

Um caso de forte repercussão envolve o advogado Eduardo Vinícius Lopes de Castro, do Distrito Federal, que ficou conhecido nas redes após aparecer...

Adolescente morre durante comemoração de vitória da França contra Marrocos na Copa do Mundo

Durante as comemorações pela classificação da França às semifinais da Copa do Mundo de 2026, uma jovem de 17 anos perdeu a vida...