STF retoma análise do Marco Temporal. Zanin é o próximo a votar. Siga

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (31/8), o julgamento da ação que analisa a tese jurídica em torno do Marco Temporal em terras indígenas. A votação do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365 está com o placar em 2 a 2. Abertura da sessão ocorreu com a conclusão do voto do ministro André Mendonça, que é a favor do marco. Depois dele, votará o ministro Cristiano Zanin.

Indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a expectativa em torno de Zanin é alta. O próprio PT fez uma carta com um recado para que o ministro escolhido por Lula vote contra o Marco Temporal. Os indígenas em Brasília para a votação expuseram ainda sua preocupação com a possibilidade de o ministro pedir vista da ação. Se isso ocorrer, ele terá 90 dias para devolver o processo.

Até agora, nos posicionamentos na Corte, Zanin tem sido mais conservador. Pelo menos três votos de Zanin receberam críticas de eleitores e apoiadores do atual presidente: pela obrigatoriedade do juiz de garantias, contra a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal e contra a aplicação do princípio da insignificância em furto de itens de R$ 100, frisando que este foi um caso de réu condenado e reincidente.

Até o momento, Alexandre de Moraes e Edson Fachin foram contra a data fixada para a demarcação das terras indígenas. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor da tese. Zanin vota, por ordem, quando Mendonça terminar o voto dele.

Acompanhe: 

O Marco Temporal estabelece que apenas as terras indígenas ocupadas até 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição, serão demarcadas. No entanto, lideranças dos povos originários declaram que a questão vai contra a Carta Magna.

Ao embasar seu voto e empatar o placar de 2 a favor e 2 contra, Mendonça disse reconhecer o Marco Temporal de 5 de outubro de 1988.

Caso concreto A Corte analisa o caso concreto da terra indígena Ibirama LaKlãnõ, onde vivem os povos Guarani, Xokleng e Kaingang, em Santa Catarina. O entendimento do Marco Temporal foi usado pelo Instituto do Meio Ambiente catarinense, que solicitou a reintegração de posse de uma área localizada na Reserva Biológica do Sassafrás, onde se encontra o território originário.

A tese é rechaçada pelo Ministério Público Federal (MPF). Ao defender que o STF deve aceitar o recurso do povo Xokleng, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que o direito dos povos indígenas sobre seus territórios é “congênito e originário”, não dependendo de titulação ou reconhecimento formal para tal. Aras também ponderou que o processo de demarcação do território está de acordo com a legislação vigente, passou por todas as etapas necessárias e que não há conflito entre a ocupação indígena e a preservação ambiental.

A tese do marco temporal surgiu pela primeira vez durante o julgamento da Petição 3.388, caso que ficou conhecido como Raposa Serra do Sol, em 2009. À época, o STF definiu uma série de parâmetros para a demarcação dos territórios indígenas brasileiros, condicionando-a à ocupação do local à data da promulgação da Constituição ou à comprovação de que houve o chamado “esbulho renitente”, medida que impossibilitou os indígenas de estarem em seus territórios tradicionais diante da expulsão e retirada forçada por particulares.

Após o julgamento, inúmeras ações foram propostas na Justiça a fim de invalidar processos demarcatórios de terras indígenas. Para o procurador-geral, as instabilidades jurídica e social geradas exigem a fixação de uma tese vinculante sobre o tema. “O art. 231 da Constituição Federal reconhece aos índios direitos originários sobre as terras de ocupação tradicional, cuja identificação e delimitação há de ser feita à luz da legislação vigente à época da ocupação”, lembrou Augusto Aras durante julgamento no STF.

Riscos para costumes Para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a aplicação da tese do marco temporal contraria uma série de normas internacionais que asseguram o direito ancestral e originário dos povos indígenas sobre suas terras, uma vez que ignora os casos em que essas comunidades foram expulsas de seus territórios, muitas vezes com uso da força e da violência.

A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas determina que essa população tem direito a não sofrer assimilação forçada ou destruição da sua cultura, assim como cabe ao Estado estabelecer mecanismos para reprimir todo ato que tenha por objetivo subtrair-lhes suas terras, territórios ou recursos.

Segundo relatório da Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a tese do marco temporal já foi responsável pela paralisação e revisão de diversos processos demarcatórios no país, “impactando diretamente a vida de milhares de indígenas que, tendo seu direito fundamental violado, enfrentam uma série de violências físicas e simbólicas”.

Já o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) entende que a flexibilização de direitos originários sobre territórios cria riscos para a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições indígenas.

“Inconstitucional” O texto é considerado “inconstitucional” por parte de movimentos indígenas, uma vez que, segundo o Artigo 231 da Constituição, os direitos indígenas são direitos originários, ou seja, antecedem à formação do Estado.

Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado no mês de maio, em regime de urgência, sem passar pelas comissões da Casa. À época, o atropelamento foi visto como recado ao governo sobre a falta acordos.

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