Prefeito de Planaltino é multado por descumprir a normas do TCM

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O prefeito de Planaltino, Ronaldo Lisboa da Silva, foi punido nesta quarta-feira (23) por descumprir determinação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM). Cabe recurso à decisão. 

 

A ocorrência diz respeito a uma licitação onde o prefeito descumpriu a determinação do TCM ao agregar – numa mesma licitação – serviços de transporte escolar aos demais tipos de transportes. O relator do processo, Nelson Pellegrino, multou o réu em R$2 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais –  para o gestor e a empresa contratada “Maia Transportes e Locações” – de R$28.165,00, que foram pagos a mais à empresa sem justificativa.

Segundo o termo de ocorrência, o parecer prévio de 2019 determinou que a Prefeitura de Planaltino abstenha a renovação do Contrato nº 151/2017, referente a contratação do transporte escolar em conjunto com outras locações, e a realização de um novo documento em que a prestação do prestação do serviço de transporte escolar esteja separado dos demais tipos de transporte realizados pelo município. 

O argumento dos inspetores da 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM foi de que a Prefeitura de Planaltino realizou o Pregão Eletrônico nº 09/2021, para “prestação de serviço de transporte escolar, transporte de feirantes e transporte alternativo” para atender às secretarias municipais. Para os técnicos da 6ª IRCE, o gestor teria descumprido a determinação do TCM ao agregar os serviços de transporte escolar aos referentes a outras áreas, além de outras irregularidades no processo como o pagamento a maior à empresa contratada sem justificativa.

 

O relator afirmou, em seu voto, que a confluência de serviços de diferentes especificidades em um mesmo lote representa um risco de gerar restrições ao caráter licitatório. Além disso, a relatoria apontou outras irregularidades como realização irregular da pesquisa de preço; a subcontratação irregular na execução dos contratos administrativos; inconsistências nos instrumentos contratuais e a apresentação de processos de pagamento sem descriminação dos veículos utilizados, dos boletins de medição e sem especificação dos automóveis empregados na execução contratual.

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