Turmas recursais do TJ-BA aprovam súmula que reconhece “desvio produtivo do consumidor”

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou 43 novas súmulas emanadas da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do Judiciário baiano. 

 

Entre os novos verbetes destaca-se a súmula nº 30, em que as Turmas Recursais dos Juizados Especiais consolidam o entendimento de que “a usurpação do tempo do consumidor na tentativa de solucionar, extrajudicialmente, problema a que não deu causa, pode caracterizar, a depender das circunstâncias do caso concreto, o denominado ‘desvio produtivo’, do que decorre o dever de indenizar pelo dano causado”. 

 

A decisão unânime ocorreu em sessão ordinária da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais da Bahia no mês de julho, presidida pela desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz e integrada pelos juízes Sandra Sousa do Nascimento Moreno, Maria Lúcia Coelho Matos, Ivana Carvalho Silva Fernandes, Martha Cavalcanti Silva de Oliveira, Rosalvo Augusto Vieira da Silva e Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira. 

 

Confira as novas súmulas aqui

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