Decisão do CNJ mantém servidores que ingressaram no TJ-BA sem concurso público

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela manutenção dos servidores públicos que ingressaram no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sem prestarem concurso público, em data anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988. 

 

Os trabalhadores foram contratados pelo Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (IPRAJ), autarquia estadual instituída para prestar atividades de apoio administrativo ao Poder Judiciário da Bahia. Em 1994 estes servidores foram considerados estáveis pela lei estadual nº 6.677, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado. 

 

A decisão tomada em sessão virtual no último dia 15, sob relatoria do conselheiro Marcio Luiz Freitas, derruba entendimento do TJ-BA que formulou pedido cautelar de exoneração deste servidores e suspendeu os deferimento dos atos de concessão de aposentadoria. Em 2016, o CNJ havia determinado que o tribunal investigasse a situação dos servidores não concursados e exonerasse aqueles que haviam adquirido estabilidade de maneira inadequada, de acordo com a Constituição.

 

Para o conselheiro, há que se levar em consideração a “boa-fé” dos servidores que trabalham ou trabalharam por décadas no Poder Judiciário baiano confiando em uma lei estadual que está em vigor até hoje. 

 

“Nesse sentido e em prol da segurança jurídica, a exoneração dos servidores que passaram a vida laborando na Justiça baiana já em uma fase da vida que não conseguirão se recolocar no mercado de trabalho, não se mostra como a medida mais adequada e humanizada a ser tomada por este Conselho. O que temos de fato são pessoas que passaram por volta de 30 (trinta) anos de suas vidas atendendo o jurisdicionado e cumprindo com a missão do Judiciário, de modo que isso não pode ser relevado”, opinou. 

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