Ministro do STF Flávio Dino vetou a indicação das verbas por pessoas sem mandato e cobrou explicações sobre falhas rastreabilidade

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que apenas deputados e senadores podem indicar formalmente emendas ao Orçamento da União, vetando a possibilidade de repasse ou indicação de verbas por pessoas sem mandato. Em sua decisão, Dino cobrou explicações sobre falhas na rastreabilidade dessas emendas e pediu ajustes para tornar o processo mais transparente.
O ministro ainda apontou que terceirizações ou cessões de recursos a terceiros sem mandato constituem grave erro constitucional, descrevendo a situação como uma potencial “oligarquia parlamentar”. Ao mesmo tempo, estabeleceu um prazo de 30 dias para que os presidentes das comissões de Súde da Câmara e do Senado apresentem explica&cced;oes e sugestões sobre falhas apontadas em auditorias relativas à rastreabilidade das emendas destinadas à saúde.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), reagiu afirmando que a Casa vai “defender aquilo que está sendo feito” na aplicação das emendas de comissão e que o processo seguirá o devido caminho legal, com respaldo na atuação das lideranças e das equipes técnicas.
Questionado sobre um relatório da Polícia Federal que aponta indícios de que Mariângela Fialek, conhecida como Tuca, teria contado com o “pleno aval da presidência da Casa” para operacionalizar emendas vinculadas ao ex-presidente Cunha, Motta disse que não iria comentar de momento, assegurando que se manifestará pelos caminhos institucionais apropriados.
Dino também determinou o bloqueio de R$ 6,1 milhões em bens ligados a Cunha e suspendeu a execução de 29 emendas atribuídas a ele pela PF, reforçando o esforço de controle sobre a aplicação dos recursos públicos e a rastreabilidade dessas verbas.
E você, o que pensa sobre o uso de emendas e a transparência na rastreabilidade dos recursos da saúde? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da conversa sobre a integridade do processo parlamentar.
