Adiada no Senado votação do projeto que estabelece marco temporal para demarcação de terras indígenas

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Acabou frustrada a tentativa de um grupo de senadores de tentar votar, nesta quarta-feira (20), na Comissão de Constituição e Justiça, o PL 2903/2023, que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Havia a expectativa de votação do relatório do senador Marcos Rogério (PL-RO), favorável à fixação da data da promulgação da Constituição, em 05/10/1988, como parâmetro para reconhecimento da ocupação de terras por comunidades indígenas, mas graças a um pedido de vista da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o projeto ficou para a reunião da próxima quarta (27).

 

Durante a sessão, o relator leu o seu parecer, no qual argumenta que o estabelecimento do marco temporal é constitucional, apesar de, até o momento, o julgamento da ação no STF sobre o estabelecimento do marco temporal possuir quatro votos contrários à tese. O senado Marcos Rogério defendeu que o Congresso Nacional tome uma decisão definitiva sobre o tema, para levar segurança e paz às populações indígenas e não indígenas, especialmente do campo. 

 

“Não se pode aceitar que, 35 anos após a entrada em vigor da Constituição, ainda haja celeuma sobre a qualificação de determinada terra como indígena, gerando riscos à subsistência e à incolumidade física de famílias inteiras”, disse o senador ao ler o seu relatório. 

 

O PL 2903/2023 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 30 de maio, sob a forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Maia (União-BA). Já no Senado, a proposta foi aprovada em 23 de agosto pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Se for aprovada também na CCJ, seguirá para votação no Plenário. 

 

De acordo com o texto do projeto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

 

O relatório do senador Marcos Rogério prevê a proibição da ampliação das terras indígenas já demarcadas, além de declarar nulas as demarcações que não atenderem aos preceitos previstos no projeto. O PL 2903/2023 também concede indenização aos ocupantes não indígenas que terão que abandonar o território, pelas benfeitorias erguidas na área até a conclusão do procedimento demarcatório.

 

A partir do projeto, ficará ainda permitido aos povos indígenas o exercício de atividades econômicas por eles próprios ou por terceiros não indígenas contratados. Esses povos poderão assinar contratos de cooperação com não indígenas para a realização dessas atividades, inclusive agrossilvipastoris, desde que gerem benefícios para toda a comunidade, seja por ela decidido e que a posse da terra continue com os indígenas. O contrato deverá ser registrado na Funai.

 

De igual forma, será permitido o turismo em terras indígenas, também admitido o contrato com terceiros para investimentos, respeitadas as condições da atividade econômica. Essas atividades, assim como a exploração de energia elétrica e de minerais autorizadas pelo Congresso Nacional contarão com isenção tributária.
 

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