Justiça intervém em treta familiar sobre terapia de filha para autismo

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A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que determinou o encerramento de terapias e medicamentos de uma menina que supostamente possuía Transtornos de Espectro Autista (TEA). Os pais da garota entraram na Justiça por discordarem sobre o suposto diagnóstico de autismo da filha. Em caso de descumprimento na decisão, na ação movida pelo pai, uma multa no valor de R$ 5 mil deverá ser paga pela mãe – que é ré neste caso – e pela clínica que tratava do suposto transtorno.

O pai da garota argumentava que a filha é saudável e que os tratamentos poderiam causar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento psíquico dela. A mãe, por sua vez, pediu a liberação das terapias por parte da profissional que acompanha a criança, assim como a autorização para a realização de avaliação neuropsicológica.

Após a junção de vários laudos médicos disponibilizados por ambas as partes, as reais condições da menina foram tidas como inconclusivas.

“Observa-se que há profissionais que consideram que, mesmo que ainda não haja conclusão acerca do diagnóstico, é importante o tratamento dos sintomas para desenvolver as habilidades que parecem comprometidas. Porém, observa-se nos autos, a recomendação do pediatra é de que as terapias sejam interrompidas para não prejudicar o desenvolvimento neuropsicomotor e social da criança que se encontra saudável”, disse o último parecer técnico, realizado em dezembro de 2022 .

Autismo Diante disso, a juíza do caso explicou que não há provas concretas no sentido de que haja necessidade de terapias voltadas para o transtorno autista. “Segundo relatórios médicos, a criança não foi diagnosticada com o transtorno do espectro autista, de maneira que o recurso merece provimento para determinar que cessem as terapias ou tratamentos de autismo com relação a ela. […] não se pode submeter a criança a terapias que sejam voltadas ao tratamento de pessoas com espectro autista, tendo em vista que este não é, pelo menos até o momento, o caso da menor”.

Contudo, a decisão não impediu a realização de terapias ou quaisquer outros tipos de tratamento para promover o melhor desenvolvimento da filha, desde que haja necessidade médica e adequação do tratamento.

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