O Núcleo de Conciliação e Mediação de Conflitos Oriundos de Superendividamento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atende os consumidores, pessoas físicas de boa fé, que estejam impossibilitados de pagar as suas dívidas de consumo vencidas e vincendas, sem comprometer o seu mínimo existencial, nos termos da Lei 14.181/2021.
A unidade é importante instrumento de execução da política nacional das relações de consumo, realizando a Recomendação 125/2021, do CNJ, de modo a oferecer gratuitamente oficinas interdisciplinares de educação financeira e psicologia do consumo, além de plano de repactuação para balizar a tentativa de conciliação entre devedor superendividado e credores.
No dia e horário marcado, o cidadão deve comparecer ao Núcleo de Superendividamento com todos os documentos pessoais, contratos ou informações das dívidas, comprovante de renda. A unidade está localizada na Sala 310 – N, do prédio-sede do TJ-BA, na 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, em Salvador.
Os dados do indivíduo serão registrados de forma sigilosa, num formulário que se destina a avaliar as condições econômicas, financeiras, sociais e familiares do superendividado, possibilitando um acompanhamento qualificado da situação do consumidor e, portanto, um plano de renegociação racional, que preserve seu mínimo existencial.
A frequência à oficina de educação financeira e psicológica é obrigatória pois o consumidor deve se abster de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento. Em seguida, será marcada a audiência conciliatória para tentativa de repactuação da dívida com os credores, com a presença de todos os credores, mediante atuação de conciliador qualificado.
O Núcleo do Superendividamento atende a todos os cidadãos, independentemente do valor da dívida, desde que estejam com o mínimo existencial comprometido. As exceções legais são: dívidas oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários, de crédito rural, de aquisição de produtos ou serviços de luxo de alto valor, débitos fiscais e parafiscais, trabalhistas, alimentícios.
A coordenadora do Núcleo de Superendividamento, juíza Fabiana Pelegrino, salienta que o crédito possui duas facetas. “Ele é elemento de dinamização da produção capitalista, do desenvolvimento econômico e inclusão social, mas pode também ser elemento de flagelo social, quando concedido de modo irresponsável. Por isso a Lei 14.181/2021 se dedicou a disciplinar a concessão responsável do crédito, criando novos princípios, direitos básicos e hipóteses de cláusulas abusivas”.
Para mais informações, basta entrar em contato com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), por meio do telefone (71) 3372-5396 ou do e-mail [email protected].
O Núcleo de Superendividamento é uma unidade do Nupemec, que tem à frente o desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto. As oficinas transdisciplinares de educação financeira são realizadas em parceria com a Faculdade Baiana de Direito, Universidade Católica do Salvador (Ucsal), e a Fundação Visconde de Cairu
Interessados podem realizar o agendamento on-line aqui.
Confira o passo a passo do serviço oferecido no vídeo de orientação ou na cartilha informativa.
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