STF vai retomar julgamento sobre extensão de 102% de reajuste salarial a servidores da AL-BA, TCM e TCE

Publicado em

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Após quase cinco meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar em novembro o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 362, que trata da extinção de processos em tramitação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), fundados no Ofício 265/91, sobre a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores da Assembleia Legislativa (AL-BA) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e dos Municípios (TCM-BA). 

 

O julgamento tinha sido suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques na sessão do dia 6 de junho. A ação, de relatoria do ministro Alexandre Moraes, seguirá em análise no plenário virtual, entre os dias 3 e 10 de novembro. 

 

Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Rosa Weber – que se aposentou no final do mês de setembro – e Gilmar Mendes votaram junto com o relator pela extinção dos processos no âmbito do TJ-BA, com exceção dos processos nos quais as decisões já tenham sido atingidas pelo trânsito em julgado. Não votou o ministro André Mendonça, sucessor do ministro Marco Aurélio, que já proferiu o voto. 

 

O ex-ministro Ricardo Lewandowski proferiu voto-vista divergindo de Moraes, no sentido de julgar parcialmente a ADFP procedente para desconstituir as decisões judiciais e extinguir os processos em tramitação no TJ-BA que, fundamentados no Ofício 265/1991, tenham por objeto a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores da Assembleia Legislativa contemplados com índice menor, ressalvados, no entanto, os processos nos quais as decisões já tenham sido atingidas pelo trânsito em julgado, bem como aqueles nos quais as relações jurídicas estejam resguardadas pelas leis estaduais 12.923/2013, 12.923/2014 e 13.801/2017.

 

A ADPF 362 está em julgamento desde novembro de 2019 e inicialmente o relator era o falecido ministro Teori Zavascki. A análise foi suspensa pela primeira vez após pedido de vista de Lewandowski.O julgamento foi retomado em agosto de 2020, quando a ação foi retirada da pauta depois do pedido de destaque do ministro Dias Toffoli para que a análise fosse feita no plenário físico. Quase três anos depois, o STF decidiu iniciar novamente o julgamento no dia 2 de junho.

 

ENTENDA

O Ofício 265/91, proposto pela mesa diretora da AL-BA, majorou vencimentos de servidores ativos e inativos do Poder Legislativo em até 102%, a partir de 1º de janeiro de 1992: para os aposentados nos cargos de assessor jurídico especial, assessor, assessor técnico legislativo, assessor Cenpi, taquígrafo parlamentar, assessor jurídico, cirurgião dentista, médico perito legislativo, redator parlamentar, auditor econômico-financeiro e técnico serviço social o reajuste foi de 30%; servidores em funções comissionadas e gratificadas seguiram percentual de acordo com o cargo; e para o demais servidores, ativos e inativos, o aumento autorizado foram em percentuais diferenciados, de 102% a 40%. 

 

Os requerentes da ação, o governador e a Mesa Diretora da AL-BA, pedem a incompatibilidade do ato com a Constituição Federal, por contrariedade ao princípio da legalidade, pois houve a concessão de reajuste de vencimentos pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia à época, o ex-deputado Eliel Martins, sem observar a exigência de lei específica e sem que houvesse deliberação prévia e autorização da Mesa Diretora, por meio de resolução, caracterizando usurpação da competência legislativa.

 

Como explica Alexandre de Moraes no relatório, a questão judicial teve início quando a concessão de aumentos em percentuais diferenciados, de 30% a 102%, “contribuiu para o ajuizamento de inúmeras demandas perante o Judiciário baiano”. Servidores da AL-BA contemplados com o menor percentual buscam o recebimento do índice máximo, com base na isonomia. Já servidores do TCE-BA e TCM-BA pedem a extensão do aumento. 

 

O ministro sinaliza que os pleitos vêm sendo julgados procedentes, “por meio de decisões, na sua maioria, alcançadas pela imutabilidade, que o Estado não tem logrado reformar, nem mesmo na via recursal extraordinária”. 

 

Os autores da ação indicam que o ato não pode ser desconstituído pela Mesa da AL-BA, tendo em vista as ações em curso, nem por outras iniciativas processuais de resistência. “Diante da ausência de outros meios capazes de reverter a situação dos julgados, cujo cumprimento seria iminente, podendo causar desfalque dimensionado em até R$ 300.000.000,00 aos cofres estaduais, a arguição surgiria como único instrumento eficaz”, indica Moraes. 

Que você achou desse assunto?

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

- Publicidade -

ASSUNTOS RELACIONADOS

Ceni eleva valor a receber e Cruzeiro atualmente deve mais de R$ 3 milhões ao treinador

Em processo movido em segredo de Justiça, o atual treinador do Bahia e ex-técnico do Cruzeiro, Rogério Ceni, conseguiu elevar o valor que tem a receber do clube mineiro para mais de R$ 3 milhões. A informação foi publicada inicialmente pelo site ge.globo. A decisão aconteceu há umas semanas atrás, e foi aceita pela 1ª

Homem apontado como autor de homicídio em praia da Boca do Rio é preso

Um dos suspeitos de matar um homem na praia da Boca do Rio, em Salvador, nesta quinta-feira (9), foi preso por policiais da 1ª Delegacia de Homicídios (DH/Atlântico), do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP). A vítima, que ainda não foi identificada, foi encontrada com ferimentos causados por arma branca.     O suspeito foi

Juízes do DF poderão repassar valores de “multas judiciais” ao RS

Frente à situação de calamidade pública enfrentada pelo Rio Grande do Sul (RS), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do RS. A autorização vale para os juízos criminais e de execuções