O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, nesta segunda-feira (16/10), o aval ao pedido protesto judicial movido pelo Bradesco contra a alienação de bens dos três acionistas de referência da Americanas, os bilionários Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles. O valor da ação é de R$ 4,7 bilhões, montante equivalente à dívida que a varejista tem com o banco.
O TJSP já havia validado o pedido de protesto, em decisão de 5 de setembro. Os advogados dos acionistas da Americanas, contudo, entraram com um recurso contra a medida – no caso, um embargo de declaração.
Na nova decisão do TJSP, o relator do caso, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, recusou o embargo e definiu de forma categórica: “Sob o pretexto de omissão, contradição e obscuridade, os embargantes pretendem rediscutir a matéria já apreciada pelo acórdão, o que não tem supedâneo legal, mesmo porque, tais vícios não se encontram no julgado”.
Na prática, e uma vez confirmado, o protesto judicial serve como um alerta ao mercado de que a dívida existe e que o patrimônio dos acionistas pode ser usado para a quitação do débito.
Na decisão de setembro, Arruda havia definido que o protesto do Bradesco, representado pelo escritório Warde Advogados, tinha como objetivo “resguardar as pretensões do banco, até porque, o patrimônio dos acionistas responderá subsidiariamente em eventual insuficiência patrimonial de titularidade da empresa”.
Sobre a decisão do TJSP de setembro, os advogados dos acionistas da Americanas afirmaram que entrariam com um recurso contra a medida na Justiça – que foi objeto do atual julgamento – e que o mérito do protesto ainda teria de ser avaliado em primeira instância.
Contestação Na noite desta segunda-feira (16/10), o Metrópoles entrou em contato com as assessorias da Americanas e dos acionistas sobre a última decisão da Justiça. Este espaço permanece aberto à manifestação da empresa e de seus controladores sobre o tema. Em setembro, na primeira decisão do TJSP, a área de comunicação dos controladores da varejista havia divulgado a seguinte nota:
“A defesa de Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira esclarece que a mencionada decisão, ainda sujeita a recurso [no caso, o objeto do último julgamento do TJSP], apenas deferiu o processamento de Protesto Judicial ajuizado pelo Bradesco, como parte da estratégia midiática do banco contra os acionistas de referência da Americanas.
“Com isso, o pedido do Bradesco deverá ser agora julgado pelo juiz da causa, que havia determinado a emenda à inicial, por não entender presentes os requisitos do Protesto.
“O Protesto Judicial é medida que visa tão somente resguardar supostos direitos do protestante, sem qualquer bloqueio de bens. “Ademais, os acionistas de referência reiteram que estão totalmente engajados, em conjunto com todos os outros bancos credores da Americanas, na construção de uma solução para pôr um fim à recuperação judicial da companhia, reservando-se o direito de buscar as devidas compensações no futuro pelos danos causados por essa série de acusações sem prova formuladas pelo Bradesco.”
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