Dino sobre ação contra terror: “Nenhuma força estrangeira manda na PF”

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, usou suas redes sociais nesta quinta-feira (9/11) para rebater críticas em relação à operação da Polícia Federal (PF) deflagrada na quarta-feira (8/11) contra uma suposta célula do grupo terrorista islâmico Hezbollah no Brasil.

A PF cumpriu pelo menos 11 mandados de busca e dois de prisão temporária em São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal. A operação foi possível a partir de informações do governo de Israel, que está em guerra contra os palestinos em Gaza desde um ataque terrorista do grupo armado islâmico Hamas, em 7 de outubro.

Dino afirmou que não houve interferência estrangeira na operação da PF e sim uma colaboração com informações, que foram averiguadas pela polícia brasileira. Além disso, o ministro garantiu que as investigações começaram antes da guerra.

“Nenhuma força estrangeira manda na Polícia Federal do Brasil. E nenhum representante de governo estrangeiro pode pretender antecipar resultado de investigação conduzida pela Polícia Federal, ainda em andamento”, escreveu Dino no X, antigo Twitter.

Interesses políticos Ainda na quarta, o gabinete do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, fez uma nota dizendo que a agência de espionagem isaelense, chamada Mossad, ajudou as autoridades brasileiras na operação contra o grupo radical islâmico Hezbollah.

Sobre isso, Dino escreveu: “Apreciamos a cooperação internacional cabível, mas repelimos que qualquer autoridade estrangeira cogite dirigir os órgãos policiais brasileiros, ou usar investigações que nos cabem para fins de propaganda de seus interesses políticos”.

Veja a declaração completa de Dino: 1.O Brasil é um país soberano. A cooperação jurídica e policial existe de modo amplo, com países de diferentes matizes ideológicos, tendo por base os acordos internacionais.
2.Nenhuma força estrangeira manda na Polícia Federal do Brasil. E nenhum representante de governo estrangeiro pode pretender antecipar resultado de investigação conduzida pela Polícia Federal, ainda em andamento;
3.Quem faz análise da plausibilidade de indícios que constam de relatórios internacionais são os delegados da Polícia Federal, que submetem pedidos ao nosso Poder Judiciário;
4.Os mandados cumpridos ontem, sobre possível caso de terrorismo, derivaram de decisões do Poder Judiciário do Brasil. Se indícios existem, é DEVER da Polícia Federal investigar, para CONFIRMAR OU NÃO as hipóteses investigativas;
5.A conduta da Polícia Federal decorre exclusivamente das leis brasileiras, e nada tem a ver com conflitos internacionais. Não cabe à Polícia Federal analisar temas de política externa;
6.As investigações da Polícia Federal começaram ANTES da deflagração das tragédias em curso na cena internacional;
7.Apreciamos a cooperação internacional cabível, mas repelimos que qualquer autoridade estrangeira cogite dirigir os órgãos policiais brasileiros, ou usar investigações que nos cabem para fins de propaganda de seus interesses políticos;
8.Quando legalmente oportuno, a Polícia Federal apresentará ao Poder Judiciário do Brasil os resultados da investigação técnica, isenta e com apoio em provas analisadas EXCLUSIVAMENTE pelas autoridades brasileiras.

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