“Negrinho”: Defesa acusa promotor de injúria racial e pede anulação de júri de ex-PM condenado por matar homem em briga por petisco na Bahia

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A defesa do ex-policial militar Marcelo Andrade de Souza, acusado de matar o promotor de vendas Hebert Menezes com seis tiros, em shopping de Alagoinhas, acusa um promotor do Ministério Público da Bahia (MP-BA) de injúria racial e, por conta disso, pediu a anulação do tribunal do júri. 

 

Souza foi a julgamento em junho, nove anos depois do crime, tendo sido condenado a 17 anos de prisão por homicídio qualificado por motivo fútil e diminuição de possibilidade de defesa da vítima e tentativa de homicídio por causa de um homem que ficou ferido no momento do crime. 

 

O crime aconteceu em 2014 e a motivação foi um petisco de bar. Conforme relatado nos autos, Hebert estava com os amigos em um estabelecimento que ficava dentro do shopping quando Marcelo pegou um pedaço de carne na mesa do grupo sem autorização. O ex-policial ainda integrava os quadros da Polícia Militar e neste dia estava de folga. De acordo com testemunhas, a vítima e os amigos não teriam gostado da atitude e aí uma confusão foi iniciada. 

 

A Polícia Militar demitiu Marcelo Andrade de Souza em 2019. Antes do julgamento, ele ficou preso preventivamente por 5 anos e quatro meses. 

 

INJÚRIA RACIAL E PEDIDO DE ANULAÇÃO

Em sustentação oral em sessão na 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no dia 3 de outubro, o advogado de defesa de Marcelo, Ivan Jezler, afirmou que o pedido de antecipação da tutela de urgência, feito a partir do habeas corpus, não se tratava de uma solicitação de absolvição do réu e sim da determinação de um novo julgamento. 

 

De acordo com Jezler, um promotor de justiça do MP-BA – que não foi identificado – chamou Marcelo Andrade de Souza de “negrinho”, cometendo o crime de injúria racial. 

 

“Durante a sessão de julgamento ele foi destinatário de uma ofensa, de uma injúria racial, chamado de negrinho pelo Ministério Público”, afirmou Jezler. 

 

Foto: Reprodução / TV Subaé

 

“A injúria racial é um crime imprescritível, inafiançável, equiparado ao racismo e por conta disso não pode ser aceita numa sessão de julgamento, numa casa auricular, na maior expressão democrática que nós temos no processo penal. Há causa de nulidade quando um crime inafiançável, imprescritível, é praticado em plenário”, argumentou. 

 

O advogado disse não ser admissível normalizar “condutas como essa” de membros do judiciário de um modo geral. “O que se discute aqui é um membro ministerial praticando um delito como esse perante o conselho de sentença e continua solto, não ser preso em flagrante, e o julgamento continuar e nós desaguarmos numa sentença condenatória”, pontuou.  

“O Ministério Público sofreu intervenção do juiz presidente do tribunal do júri, mas não basta isso. O júri tinha que ser suspenso, o júri tinha que ser anulado, é uma nulidade absoluta, é uma eiva insanável, é um amorfismo que não pode se perpetuar”, defendeu. 

 

Na visão do advogado, a prática do suposto crime apontado pela defesa do ex-PM pode ter influenciado o júri. “Até que ponto nós podemos imaginar como essa ofensa influenciou a mente do júri? De que forma o júri foi influenciado por uma ofensa que é praticada em plenário e o jogo continua?”, questionou. 

 

Apesar da argumentação e da parabenização dos desembargadores integrantes da 2ª Turma, os magistrados negaram o pedido por unanimidade e seguiram voto da relatora, desembargadora Rita de Cássia Machado Magalhães.

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