Por unanimidade, STF autoriza reeleição sucessiva da mesa diretora da Câmara de Salvador

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ação que trata da autorização de uma única reeleição sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora da Câmara Municipal de Salvador, dentro da mesma legislatura. Por unanimidade, a Corte decidiu permitir a mudança na Lei Orgânica da capital e no Regimento Interno da Casa Legislativa. 

 

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 959 foi analisada em plenário virtual, sob relatoria do ministro Nunes Marques. 

 

Acompanhando o relator, três ministros apresentaram votos vogais: André Mendonça, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. O voto vogal é aquele dado por um integrante do tribunal que não ocupa a função de relator ou tenha formalizado pedido vista, com determinação aderente, complementar ou divergente ao do relator.  

 

Zanin e Toffoli compreenderam que a ação foi apresentada ao STF antes do julgamento de um outro processo que também tratava sobre reeleição na Câmara Municipal de Goiás. O processo começou a ser julgado no mês de outubro de 2022 e, portanto, a Corte não teria precedentes.  

 

Na sessão virtual de 16 de dezembro de 2022, Dias Toffoli, relator da ADPF da Câmara de Goiás, apresentou voto no sentido de não conhecer ações desta natureza por considerar não atendido o requisito da subsidiariedade, já que seria cabível o manejo de ação direta de inconstitucionalidade perante os Tribunais de Justiça dos estados. Na ocasião, ele foi acompanhado pela maioria do plenário. 

 

Já Mendonça divergiu quanto ao marco temporal estabelecido por Nunes Marques para efeito de inelegibilidade. O relator fixou a data de 7 de janeiro de 2021 e André Mendonça opinou pelas composições do biênio 2021-2022 e posteriores, apesar de conhecer a legitimidade da eleição da mesa diretora da Câmara de Salvador realizada em 29 de março de 2022 para o biênio 2023-2024.

 

LEI ORGÂNICA E REGIMENTO

O então vereador e presidente da Câmara soteropolitana, Geraldo Jr. (MDB) – atualmente vice-governador da Bahia – alterou o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município (LOM) para permitir uma segunda recondução na presidência da Casa, dentro de uma mesma legislatura, a partir de 1º de janeiro de 2023. As duas normas não autorizavam a reeleição para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura. 

 

O partido do prefeito Bruno Reis, União Brasil, ingressou com ação no STF para questionar a legalidade da eleição. 

 

No dia 16 de dezembro de 2022, Nunes Marques revisou a própria decisão liminar e suspendeu a realização de uma nova eleição da mesa diretora para o biênio 2023-2024 (lembre aqui). Isso porque o relator da ação reconheceu perda do objeto da ação com a eleição de Geraldo Jr. para o cargo de vice-governador e consequente renúncia do mandato de vereador – hoje a presidência da Casa Legislativa é de Carlos Muniz (PSDB).

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