Ex-prefeito de Ibicoara é multado por despesas ilegais com combustíveis para veículos alugados

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram um termo de ocorrência, nesta segunda-feira (05), contra o ex-prefeito de Ibicoara, Haroldo Aguiar, sob acusação de irregularidades nos gastos com combustível para o abastecimento de veículos de aluguel, no mandato de 2019. O ex-gestor foi intimado a ressarcir os cofres públicos, de forma solidária, em cerca de R$1.411 milhão. 

 

De acordo com a denúncia do relator, conselheiro Mário Negromonte, as despesas deveriam ter sido custeadas pela empresa contratada, “CEW Transportes e Serviços”, que também foi citada na denúncia. Foi determinado na sessão, a devolução da quantia de R$568.813,39 por parte do gestor, além da multa no valor de R$3 mil.

 

Além das irregularidades nos pagamentos por combustível, a denúncia anônima aponta que haveria, no mesmo mandato, gastos exacerbados com “transporte alternativo”; a prorrogação irregular do contrato; falta de clareza sobre as despesas e na definição dos quantitativos dos serviços; a subcontratação irregular do contrato; a homologação de proposta inexequível e a ausência de indicação de responsável pela fiscalização do contrato e de atuação do controle interno.

A defesa de Haroldo alegou, por sua vez, que houve um equívoco no edital enviado para análise do TCM e que “tanto o edital quanto o contrato enviado pelo e-TCM não condizem com o original, trata-se de uma versão em processo de modificação do procedimento administrativo anterior”. E completa: “O edital publicado no portal da transparência municipal (Anexo 6) é o verdadeiro edital e minuta contratual divulgados e fornecidos aos licitantes”.

 

O manifesto de defesa não foi acatado pelo relator e o Ministério Público de Contas também se manifestou, por meio do procurador Danilo Diamantino, pela procedência do termo de ocorrência, além da aplicação de multa proporcional ao ex-prefeito e imputação de ressarcimentos – pessoal e solidário – ao tesouro municipal. Cabe recurso da decisão.

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